Notícias | 29 de agosto de 2011 20:35

Amaerj obtém do TJ-RJ declaração de inconstitucionalidade de Resolução do CNJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, em sessão realizada nesta segunda-feira 29, inconstitucional a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, após julgar dois magistrados defendidos pela Amaerj. O TJ-RJ arquivou as representações.

Ao declarar a inconstitucionalidade da Resolução, o TJ-RJ reconheceu a questão da prescrição de acordo com a Lei 8.112, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais. Pela lei, a prescrição ocorre após 180 dias.

Para o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, a medida adotada pelo Órgão Especial “prova que o CNJ não pode, através de uma Resolução, mudar uma lei federal”.

Resolução 135

Após requerimento da Amaerj, no dia 27 de julho, a AMB decidiu entrar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o CNJ para impedir a aplicação da resolução 135/2011, como noticiou semana passada O Globo Online.

Essa resolução do CNJ uniformiza as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar e penas aplicáveis aos magistrados.

No requerimento enviado à AMB, a Amaerj solicita um estudo sobre a viabilidade de propor uma Adin contra o CNJ.

Leia o requerimento:

“Requerimento de inconstitucionalidade da resolução 135/2011 CNJ

Exmo. Senhor Desembargador Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB – Des. Henrique Nelson Calandra

A AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro vem, expor e requerer o que se segue:

O conselho Nacional de Justiça em sua incansável busca de manietar a Magistratura brasileira acaba de editar mais uma resolução, de número 135/2011.

Como em diversas outras oportunidades, o CNJ desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar.

Assim, estando dita resolução em vigor, ofendendo claramente as prerrogativas da Magistratura, requer a AMAERJ o estudo de viabilidade da propositura de ação direta de inconstitucionalidade.

Requer, ainda, que seja pleiteada liminar, para suspender os maléficos efeitos de tão absurdo texto regulamentar, que entre outras coisas, cria critérios de aplicação de pena a magistrados, esquecendo-se da existência da LOMAN.

N. Termos.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2011.

Desembargador Antonio Cesar Siqueira

Presidente da Amaerj”

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj