A Amaerj quer saber a opinião dos associados sobre a campanha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que defende o uso facultativo de terno e gravata dos advogados fluminenses durante o verão. Acesse a enquete no site da Associação e participe. Vote aqui.
Recentemente, membros da magistratura fluminense se manifestaram sobre o assunto. Em 11 de janeiro, o jornal O Globo publicou o artigo “Rigor do traje”, de autoria do desembargador Benedicto Ultra Abicair, da 6ª Câmara do TJ-RJ. No texto, o magistrado defendeu publicamente o uso de terno da gravata. (Leia a íntegra do texto aqui). Em contrapartida, o juiz João Batista Damasceno, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da capital, editou portaria abolindo o uso do terno e da gravata.
A iniciativa da OAB-RJ se baseia no artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que diz que compete privativamente ao Conselho Seccional determinar “critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional”. Porém, em 2011, o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos tribunais regulamentar a questão dos trajes em suas dependências.
No Tribunal de Justiça do Rio a norma que regulamenta a vestimenta é o Ato Normativo 13/2006, que recomenda aos agentes de segurança de plantão que dediquem especial atenção aos trajes e à indumentária complementar das pessoas que ingressam no prédio, reprimindo aquelas vestidas de modo notoriamente inadequado e incompatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj