A promoção na Magistratura por antiguidade precede a mediante remoção. Esta foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 964), sobre os critérios para promoção dos juízes estaduais. A decisão suscitou o debate entre os colegas sobre a unificação de entrâncias. Por meio de enquete, lançada nesta quarta-feira (1º), a AMAERJ submete aos associados esse questionamento.
A tese do Supremo foi definida por unanimidade em setembro de 2020. O processo transitou em julgado em abril deste ano. Com a mudança dos critérios, a remoção por antiguidade será de difícil implementação.
Para votar, é simples. Acesse aqui a enquete da AMAERJ, insira a sua matrícula e responda se você é a favor da unificação de entrâncias.
Tese do STF
No Recurso Extraordinário (RE) 1.037.926, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, ressaltou que na promoção por antiguidade “o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação”.
Sobre a promoção por merecimento, o ministro explicou que não se tem a exigência de número significativo de votos. “Exige o texto constitucional que tenha o juiz dois anos de exercício na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago”.
Segundo o relator, “em se tratando de vaga a ser preenchida por antiguidade, não se abre espaço para, antes da ocorrência desse fenômeno, ter-se a remoção”.
Leia aqui o voto do relator. Confira aqui a íntegra do acórdão.