Notícias | 08 de abril de 2013 16:42

Amaerj incentiva associados a colaborar com o Fundo para a Infância e Adolescência

A Amaerj este ano está apoiando o Fundo para a Infância e Adolescência (Fia) do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente do Estado do Rio de Janeiro (Cedca). O desembargado Siro Darlan apresentou a ideia ao presidente da Amaerj, Cláudio dell’Orto, e foi o grande incentivador para que a Associação aderisse à causa. O Fia apoia projetos que promovem a inclusão social de crianças e adolescentes e para isto conta com doações de entidades, empresas e cidadãos.

O Estatuto da Criança e Adolescente (Eca) criou um incentivo fiscal que possibilita as empresas e pessoas físicas doar recursos para os Fundos da Infância e Adolescência e deduzir 100% do imposto de renda devido. Os recursos são utilizados para financiar projetos apresentados pelas entidades do terceiro setor que são avaliados e selecionados pelo Conselho, com base em rígidos critérios disponíveis no edital de seleção pública de projetos. A Amaerj incentiva os associados a aderirem à causa, doando 3% do imposto de renda devido para o Fia.

Segundo o desembargador Siro Darlan, a doação ao fundo traz a certeza que a contribuição do IR será revertida em investimentos no próprio município e, principalmente, em projetos sérios. “A vantagem desse direcionamento é que quando pagamos o Imposto de Renda o nosso imposto vai para União que depois direciona ou não este imposto para nossa cidade. Se a Lei nos dá a opção de reter um percentual deste imposto para direcionar para nossa cidade é sinal que nós estaremos contribuindo diretamente para melhoria das condições de vida de crianças e adolescentes da nossa cidade. Então, é uma opção que a Lei dá ao contribuinte que nós não devemos abrir mão”, explica o magistrado.  

Saiba como fazer

Para o contribuinte fazer uso da lei é preciso que a declaração seja feita no formulário completo podendo doar no ano em curso, 3% do imposto de renda devido. Caso a pessoa física tenha restituição a receber, imposto a pagar ou se o imposto pago durante o ano for o valor exato devido, também poderá beneficiar-se dessa Lei.

A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

É importante destacar que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2013 (ano-base 2012) trouxe uma grande novidade para os contribuintes. A partir deste ano será possível fazer doações a fundos voltados à proteção dos direitos da criança e do adolescente na própria declaração, ou seja, não há a necessidade de se fazer previamente a doação ao FIA e incluí-la no formulário do imposto de renda na relação das doações dedutíveis.

O formulário apresentauma lista de 200 fundos que estarão dentro do programa do IR., constando nele o Fundo da Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro, vinculado ao CEDCA RJ- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescentes do Rio de Janeiro. Após indicar o Fundo para o qual será feita a doação, o programa emitirá um darf (documento de arrecadação de receitas federais) que deverá ser pago para que a doação seja concluída.

Após a realização do depósito, o doador deverá remeter à Secretaria do CEDCA/RJ o comprovante bancário do depósito além dos seguintes dados: nome completo (pessoa física) ou nome empresarial (pessoa jurídica), nº do CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica), além do endereço completo, para fins de confecção e envio do recibo da doação.

O comprovante e os dados supramencionados poderão ser entregues diretamente na Secretaria do CEDCA/RJ na Rua da Ajuda, nº 5 – 11º andar salas 1101 – Centro Rio de Janeiro, ou enviados por fax para o telefone 21-23330185, ou ainda scaneado e enviado para o email cedcarj.rj2012@yahoo.com.br. 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações do Fia