Em contato com a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Corregedoria Geral da Justiça, a AMAERJ esclarece que está vedado o atendimento ao público externo em todas as serventias do Estado. Quanto aos advogados, está preservada a prerrogativa de atendimento no âmbito dos gabinetes. Fica a critério de cada magistrado a forma deste atendimento.
O recomendado é atender os advogados exclusivamente por meios remotos (Skype, Teams, telefone, e-mail e outras formas de comunicação). O atendimento presencial não é obrigatório.
O atendimento ao público externo estará suspenso já a partir de segunda-feira (16). A regulamentação referida no artigo 19 do ato normativo conjunto, divulgado nesta quinta-feira (12), refere-se somente à rotina interna.
No início da tarde desta sexta-feira (13), a Presidência do TJ-RJ e a Corregedoria se reuniram para tratar da regulamentação do artigo 9º. De acordo com o dispositivo, “as audiências de custódia, de réu preso e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei serão objeto de Ato próprio.”
Pretende-se usar prioritariamente videoconferência para a realização das audiências. O ato será publicado no início da próxima semana.