Assinado na quinta-feira (16) pelo corregedor-geral de Justiça, Bernardo Garcez, o Provimento 34/2020 aborda a situação dos servidores sem acesso ao sistema SAR (Serviço de Aplicações Remotas). A medida se destina às serventias com processos que dependem de cálculo de custas para arquivamento. Ao ser procurada por magistrados, a AMAERJ entrou em contato com o corregedor para sanar dúvidas acerca do provimento.
O magistrado sem estoque de processos acumulado pendente de cálculo de custas não precisa informar à Corregedoria, que faz a verificação pelo sistema DESOP (Departamento de Suporte Operacional), da DGFAJ (Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial).
No caso de o servidor não ter computador pessoal, a Corregedoria recomenda ao magistrado que faça contato com a diretora-geral da DGFAJ, Simone Oliveira e Cruz (soliveiracruz@tjrj.jus.br). Na comunicação, o magistrado passará o nome do funcionário sem computador. A Corregedoria avaliará, então, a possibilidade de conceder um equipamento para o servidor trabalhar remotamente durante a quarentena.
Leia também: AMAERJ pede extinção da escala organizada para o Plantão Extraordinário
Mediação em Varas de Família será por videoconferência
Tribunal produz 4 milhões de atos processuais na pandemia