AMAERJ | 21 de abril de 2020 15:48

AMAERJ esclarece dúvidas sobre decisão da Corregedoria Geral

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

Assinado na quinta-feira (16) pelo corregedor-geral de Justiça, Bernardo Garcez, o Provimento 34/2020 aborda a situação dos servidores sem acesso ao sistema SAR (Serviço de Aplicações Remotas). A medida se destina às serventias com processos que dependem de cálculo de custas para arquivamento. Ao ser procurada por magistrados, a AMAERJ entrou em contato com o corregedor para sanar dúvidas acerca do provimento.

O magistrado sem estoque de processos acumulado pendente de cálculo de custas não precisa informar à Corregedoria, que faz a verificação pelo sistema DESOP (Departamento de Suporte Operacional), da DGFAJ (Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial).

No caso de o servidor não ter computador pessoal, a Corregedoria recomenda ao magistrado que faça contato com a diretora-geral da DGFAJ, Simone Oliveira e Cruz (soliveiracruz@tjrj.jus.br). Na comunicação, o magistrado passará o nome do funcionário sem computador. A Corregedoria avaliará, então, a possibilidade de conceder um equipamento para o servidor trabalhar remotamente durante a quarentena.

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