Notícias | 14 de março de 2014 16:34

Amaerj enviará ao TJ-RJ requerimento sobre a permuta abstrata dos plantões diurnos de 1º grau

Diante do resultado da última enquete da Amaerj, que apresentou uma manifestação maciça dos associados (91%) contra a Resolução TJ/OE/RJ Nº 10/2014, o presidente da Associação, juiz Rossidélio Lopes, anuncia que enviará à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), um requerimento em prol da reversão desta medida. A decisão emitida pelo Órgão Especial, em 24 de fevereiro, proíbe a permuta abstrata dos plantões diurnos de 1º grau. Antes de ser enviado à Corte fluminense, o documento será avaliado pela diretoria da Amaerj. Na pesquisa realizada pela entidade, apenas 17 pessoas (9%) foram favoráveis à decisão do TJ-RJ.

De acordo com a Resolução TJ/OE/RJ Nº 10/2014, “não será admitida a realização de permuta entre Juízos, devendo ser mantida a escala original”.  Segundo o artigo 19 da Resolução, fica decidido que “a eventual necessidade de permuta deverá ser requerida à Presidência até três dias úteis antes da data designada para o plantão e só será admitida entre Juízes com escala divulgada, ficando o deferimento do pedido a exclusivo critério da Administração”.

Confira abaixo o trecho da Resolução que trata do tema:

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 10/2014

CAPÍTULO II

Do plantão diurno de 1º grau

Art. 19. O plantão diurno de primeiro grau será prestado nas respectivas comarcas, pelos juízes designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do artigo 13 desta Resolução.

§ 1º – A eventual necessidade de permuta deverá ser requerida à Presidência até três dias úteis antes da data designada para o plantão e só será admitida entre Juízes com escala divulgada, ficando o deferimento do pedido a exclusivo critério da Administração. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

§ 2º– O Juiz que efetuar a permuta deverá fazer o plantão na serventia do Juiz substituído. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

§ 3º– Nos dias de feriado municipal, só será admitida a indicação de substituto para a realização do plantão, entre Juízes da mesma Comarca. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

§ 4º– Não será admitida a realização de permuta entre Juízos, devendo ser mantida a escala original. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

§ 5º– Na hipótese de permuta por conveniência do(s) Magistrado(s) não haverá compensação financeira, inclusive, diárias. (acrescentado pela Resolução TJ/OE nº 10/2014 de 24.02.2014)

Fonte: Assessoria de Comunicação da Amaerj