A conclusão do inquérito sobre o assassinato da juíza Patrícia Acioli está disponível no site da Amaerj. O documento traz toda a apuração dos fatos que levaram à brutal execução da magistrada, ocorrida em 11 de agosto. A juíza foi alvejada com 21 tiros na porta de casa, localizada em Piratininga, Niterói. O documento foi produzido pela Divisão de Homicídios da Polícia Civil, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Segurança.
Segue a conclusão do inquérito:
O presente inquérito policial foi instaurado para apurar o crime de homicídio ocorrido entre 23h50min do dia 11/08/2011 e 00h05min do dia 12/08/2011, na Rua dos Corais, em frente ao número 664, Bairro do Tibau – Piratininga, na Cidade de Niterói, figurando como vítima PATRÍCIA LOURIVAL ACIOLI, Juíza de Direito Titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, fato apurado no IP. 901-01179/2011 (Divisão de Homicídios).
No curso das investigações restou comprovada, com riqueza de detalhes, toda a empreitada criminosa apontando como autores do crime de homicídio de Patrícia Lourival Acioli os policiais militares : tenente-coronel da Polícia Militar Claudio Luiz Silva de Oliveira; tenente da Polícia Militar Daniel dos Santos Benitez Lopes; cabo da Policia Militar Sergio Costa Junior; cabo da Policia Militar Jovanis Falcão Junior; cabo da Policia Militar Jeferson de Araujo Miranda, cabo da Polícia Militar; Handerson Lents Henriques da Silva; soldado da Polícia Militar Junior Cezar de Medeiros; sargento da Polícia Militar Charles de Azevedo Tavares; cabo da Policia Militar Alex Ribeiro Pereira; cabo da Polícia Militar Sammy dos Santos Quintanilha e; o cabo da Polícia Militar Carlos Adilio Maciel Santos, pelos indícios abaixo apontados:
No dia 3 de Setembro de 1989, Estádio do Maracanã, as seleções do Brasil e Chile disputavam uma partida classificatória para a Copa do Mundo da Itália. A seleção brasileira vencia por 1 a 0, quando, aos 24 minutos do segundo tempo, um foguete sinalizador atinge o gramado próximo ao goleiro chileno. Fato que causou a recusa da seleção do Chile em continuar a partida, alegando falta de segurança.
Na arquibancada, torcedores se envolvem em uma confusão com policiais militares que reprimem o tumulto com truculência. A então defensora pública Patrícia Lourival Acioli intervém e se envolve em uma discussão com Claudio Luiz Silva de Oliveira, na época tenente do 16º BPM- Olaria. Fato este que, culminou com voz de prisão de ambas as partes. Ocorrido isso, todos foram levados para 18ª Delegacia Policial onde foi lavrado registro de ocorrência nº 018-03414/1989.
Dessa forma nasce a animosidade entre Patrícia Lourival Acioli e Claudio Luiz Silva de Oliveira. Essa desavença que persistiu durante anos foi à principal causa da morte de Patrícia Lourival Acioli.
Anos mais tarde, a Juíza Patricia Lourival Acioli, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, preocupada com o grande número dos Autos de Resistência registrados nas delegacias da região, em conjunto com o Ministério Público, passa a dar maior atenção à forma com que eram materializados os Autos de resistência, em virtude dessa análise passa a verificar que diversos Autos continham excessos e indícios de execução sumária, culminando com denúncias por homicídio e a decretação de prisões de diversos policiais militares do 7º BPM.
Fato confirmado pelo membro do Ministério Público que atuava junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, Promotor de Justiça Paulo Roberto Cunha Junior, conforme seu depoimento prestado nesta divisão: “que no dia de hoje, comparece a esta DP a fim de prestar depoimento nos autos do IP em referência; que trabalha na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo desde 2001, cuja juíza titular era PATRICIA ACIOLI; “ que em 2008, passou-se a dar maior atenção à forma que eram materializados os AUTOS DE RESISTÊNCIA, sendo então analisados com maior cuidado e, em virtude desta análise detalhada, foi verificado em diversos AUTOS DE RESISTÊNCIA excessos e indícios de execução sumária, culminando com a denúncia e prisão de diversos policiais militares que atuaram pelo 7º BPM – São Gonçalo; que a medida originou uma nova forma de agir dos comandantes do 7º BPM, que eram passadas durante reuniões entre o MP e as polícias;
No mesmo sentido são as informações do indiciado Jeferson de Araujo Miranda, conforme declarações prestadas pelo mesmo na Divisão de Homicídios e ratificadas em Juízo: “…….que é policial militar a 11 anos e está lotado no no 7º BPM – São Gonçalo, há cerca de oito anos; que sempre trabalhou em serviços operacionais, compondo as guarnições do GAT ou de PATAMO; que em virtude de suas atividades operacionais, se envolveu em diversos confrontos dos quais em vários casos o opositor faleceu; que em decorrência destas operações foram lavrados AUTOS DE RESISTÊNCIAS, dos quais em cerca de dez, o declarante é réu na 4ª Vara Criminal – S. Gonçalo, cuja titular na época era a juíza PATRICIA ACIOLI; que no início do ano de 2010, a juíza PATRICIA ACIOLI determinou que o declarante apenas realizasse tarefas administrativas internas no 7º BPM – São Gonçalo, em virtude do elevado número de AUTOS DE RESISTÊNCIA em que o declarante era réu e, desta forma, a juíza PATRICIA ACIOLI entendeu que não era necessário decretar a prisão do declarante e dos demais integrantes da equipe da época; …..”
Também discorreu sobre o assunto Ana Beatriz Miguel de Aquino, Promotor de Justiça: “…..que no dia de hoje, comparece a esta DP a fim de prestar depoimento nos autos do IP em referência; que trabalha na 2ª Promotoria de São Gonçalo desde janeiro de 2011, cuja juíza titular era PATRICIA ACIOLI; que em julho de 2011, passou-se a dar maior atenção à forma que eram materializados os AUTOS DE RESISTÊNCIA, sendo então analisados com maior cuidado e, em virtude desta análise detalhada, foi verificado em diversos AUTOS DE RESISTÊNCIA excessos e indícios de execução sumária, culminando com a denúncia e prisão de diversos policiais militares que atuaram pelo 7º BPM – São Gonçalo;…..”
Certo é que a Juíza Patrícia Lourival Acioli não gozava da simpatia dos policiais militares do 7º BPM, pois era tida como implacável no combate aos homicídios mascarados em autos de resistência, por isso era temida e mesmo odiada pela maioria dos policiais militares.
A nova forma de agir, por sugestão da Juíza Patrícia Acioli e do Promotor de Justiça, Paulo Roberto Cunha Junior era seguida pelos sucessivos comandantes do 7º BPM, até que no final do ano de 2010 quando assume o comando do referido Batalhão da polícia Militar o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, o qual segundo testemunhas passa a ignorar a nova forma de se lidar com os ditos autos de resistências e designa para o patrulhamento de rua, policiais militares afastados de serviços operacionais, a pedido da Juíza Patrícia Acioli, por envolvimento em Autos de Resistência, conforme trechos de declarações prestadas abaixo selecionadas, nesta Divisão:
Termo de declarações do Promotor de Justiça Paulo Roberto Cunha Junior “……que a forma que estavam sendo tratados os AUTOS DE RESISTÊNCIA era diferente da forma de proceder do restante do Estado do RJ e, no início do segundo semestre de 2010, o JORNAL O GLOBO, procurou o MP em exercício na 4ª VC de S.Gonçalo, a fim de buscar informações sobre a metodologia adotada para analisar os AUTOS DE RESISTÊNCIA, que estavam culminando com várias denúncias por homicídio; que o titulo da matéria foi: BATALHÃO DO GATILHO, que gerou a remoção do comandante do 7º BPM da época, cel.PM – ROBERTO GIL; que segundo as informações do próprio cel.PM – ROBERTO GIL, o Comandante Geral da PMERJ, ficou revoltado com a matéria, sendo removido; que foi designado então o ten.cel.PM – CLAUDIO, para assumir o comando do 7º BPM; que era praxe na cidade de São Gonçalo, a visita para apresentação na 4ª VC de S. Gonçalo, do comandante do 7º BPM que assumisse a unidade, o que não aconteceu com ten.cel.PM – CLAUDIO, quebrando um hábito antigo na localidade; que a visita consistia em tentar uniformizar as condutas concernentes a atuação de policiais militares que se envolvessem em confrontos com evento morte; que o depoente e a juíza PATRICIA ACIOLI, trabalham há muito tempo na cidade e, por este motivo são conhecidos por muita gente e têm informações sobre o que acontece na cidade; que logo com a assunção do comando do 7º BPM pelo ten.cel.PM – CLAUDIO, começaram a chegar informações de que em seu comando, quem mandava era o COMANDANTE do 7º BPM, e as medidas adotadas pelo MP e pela 4ª VC eram “UMA PALHAÇADA”, pois a juíza PATRICIA ACIOLI queria aparecer; que com este comentário no BPM, um policial militar do 7º BPM, em sua folga, pois estava sem farda, procurou o depoente e perguntou como deveria proceder, em relação aos AUTOS DE RESISTÊNCIA, pois tinha ouvido falar que o comandante tinha dito: “É PARA FAZER COMO EU MANDO!”; que o depoente apenas disse que era para cumprir a lei e a orientação da juíza e do MP era conforme a lei, encerrando a conversa dizendo, ordem ilegal não se cumpre;…..”
Fato confirmado pelo indiciado Jeferson de Araujo Miranda, em duas declarações: “……que em setembro ou outubro de 2010, assumiu o comando do 7º BPM – São Gonçalo o ten.cel.PM – CLAUDIO, e, no final de novembro de 2010 o declarante retornou às atividades externas, no PPC (Posto de Policiamento Comunitário) de Jardim Catarina, pois o comandante da unidade ten.cel.PM – CLAUDIO entendia que TODOS os policiais militares da unidade que estivessem PRONTOS (aptos) deveriam trabalhar em atividades externas, no policiamento efetivo; que todos os policiais militares do 7º BPM – São Gonçalo, sabiam da ordem da juíza PATRICIA ACIOLI de que o declarante e outros policiais permanecessem em serviços internos, contudo, o ten.cel.PM – CLAUDIO dizia, conforme comentários, que se não houvesse ordem escrita, quem determinava onde cada policial iria trabalhar era o comandante do batalhão;……..”.
Ao assumir o comando do 7º BPM, o tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira traz diversos oficiais e praças de sua inteira confiança, dentre os quais seu “pupilo” o tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes, o qual é designado para assumir o comando de um dos Grupos de Apoio Tático do Batalhão (GAT).
Para compor seu GAT, o tenente Daniel Benitez convida o sargento Charles de Azevedo Tavares; os cabos Sergio Costa Junior, Jovanis Falcão Junior, Jeferson de Araujo Miranda, Alex Ribeiro Pereira, Sammy dos Santos Quintanilha, Carlos Adilio Maciel Santos, além do soldado Junior Cezar de Medeiros, seu amigo de infância, considerado como um primo.
Em depoimentos prestados na Divisão de Homicídios e ratificados em Juízo, os cabos Sergio Costa Junior e Jeferson de Araujo Miranda narram com detalhes diversos crimes cometidos pelo grupo de policiais comandados pelo tenente Benitez, os quais tornaram a atividade policial em um balcão de negócios, com os quais lucravam ilicitamente uma quantia em torno de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por semana, em propinas fixas, além de extorsões a traficantes e peculato de armas, drogas e dinheiro arrecadados em incursões promovidas pelo grupo, tais atividades eram denominadas pelo grupo como ”espólio”.
Conforme depoimento do indiciado Sergio Costa Junior, cabo da polícia militar, apontado como um dos autores do homicídio de Patrícia Acioli, “…..que no início de fevereiro de 2011, passou a integrar um dos GATs do 7º BPM, por convite do Ten.PM – BENITEZ; …..que trabalhavam em duas PATAMOS, da marca GM/BLAZER, na escala 24h x 72h, em todo o município de São Gonçalo; que no município de São Gonçalo, há cerca de vinte favelas com tráfico de drogas, sendo que há duas mais fortes, são estas, o complexo do Salgueiro e da Coruja; que era obrigação do GAT, apresentar ao menos, uma ocorrência por serviço, pois caso não fosse apresentada tal ocorrência, havia um serviço EXTRA, que seria realizado na segunda folga; que semanalmente, as comunidades com menos expressão, rendiam cerca de R$10.000,00, por semana, que era dividido igualmente pelos nove integrantes do GAT; que quanto às comunidades mais perigosas e de maior expressão, os complexos do Salgueiro e da Coruja, eram reservadas para constantes operações visando bater as metas e por outro lado, eram as favelas onde eram propiciais de maiores apreensões de armas e drogas, bem como mais rentáveis na negociação pela liberdade dos traficantes capturados;………”
Tais informações foram confirmadas por Jeferson de Araujo Miranda: “……..que no PPC (Posto de Policiamento Comunitário) de Jardim Catarina, conheceu o ten.PM – BENITEZ, que era o comandante da companhia do seu PPC; que no início do ano de 2011, em janeiro ou fevereiro, o ten.cel.PM – CLAUDIO, nomeou o ten.PM – BENITEZ para assumir uma ala dos GATs do 7º BPM – São Gonçalo; ……. que no município de São Gonçalo há cerca de vinte favelas, sendo que as favelas com o maior número de traficantes e que durante as incursões normalmente tinha confronto, são as favelas do complexo do Salgueiro, complexo da Coruja, morro do Martins, morro do Castro e favela de Jardim Catarina; que por regra do comando do 7º BPM – São Gonçalo, se não fosse apresentada uma ocorrência durante o serviço, o GAT deveria trabalhar na segunda folga; que do trabalho realizado pelo GAT, dos “ESPÓLIOS” (tudo o que se arrecada para a divisão pelos integrantes do GAT), que eram arrecadados, rendiam semanalmente, cerca de R$12.000,00, que era dividido por toda a equipe, isto é, em nove partes;………”
A participação nos lucros auferidos ilicitamente não se restringia somente ao grupo de policiais militares que serviam no GAT comandado pelo tenente Daniel Benitez, quando o grupo dos nove policiais militares conseguiam quantias maiores em “serviços extras”, como por exemplo, extorsão a traficantes que pagavam por sua liberdade, arrecadação de quantias em dinheiro deixadas para traz por traficantes em fuga, esse montante era dividido em dez partes, sendo uma das partes separada pelo tenente Daniel Benitez para ser entregue a seu protetor o tenente-coronel Claudio Luiz, comandante do 7º BPM.
Fato revelado pelo indiciado Sergio Costa Junior, conforme trechos de seu depoimento na Divisão de Homicídios, ratificado em Juízo: “……..que quanto às comunidades mais perigosas e de maior expressão, os complexos do Salgueiro e da Coruja, eram reservadas para constantes operações visando bater as metas e por outro lado, eram as favelas onde eram propiciais de maiores apreensões de armas e drogas, bem como mais rentáveis na negociação pela liberdade dos traficantes capturados; que o ESPÓLIO destes trabalhos, eram divididos por dez “CABEÇAS”, isto é, pelos nove integrantes do GAT, além de uma parte que era reservada, pelo ten.PM – BENITEZ, para ser entregue ao Comandante do 7º BPM, o ten.cel.PM – CLAUDIO; que esclarece que a parte do Comandante do 7º BPM, o ten.cel.PM – CLAUDIO, somente era separada quando o “ESPÓLIO” era de um valor considerável;……….”
Declarações confirmadas por Jeferson de Araujo Miranda: “……que do trabalho realizado pelo GAT, dos “ESPÓLIOS” (tudo o que se arrecada para a divisão pelos integrantes do GAT), que eram arrecadados, rendiam semanalmente, cerca de R$12.000,00, que era dividido por toda a equipe, isto é, em nove partes; que nas semanas em que era arrecadada uma quantia de maior expressão, em virtude da negociação de alguma “CABEÇA”, o GAT dividia a quantia em dez partes e o ten.PM – BENITEZ entregava uma das partes ao comandante do 7º BPM – São Gonçalo, ten.cel.PM – CLAUDIO;……..”
O comportamento do tenente-coronel Cláudio Luiz causou estranheza a várias pessoas no Município de São Gonçalo, como se percebe pelas informações prestadas nas declarações :
De Ana Claudia Abreu Lourenço, advogada que milita há vários anos na Comarca de São Gonçalo: “…….que pela amizade que tinha com a vítima, a juíza PATRICIA ACIOLI, conversava sobre rotinas da segurança do município e, com a nomeação do ten.cel.PM – CLAUDIO para o comando do 7º BPM, a juíza PATRICIA ACIOLI comentou com a depoente, que era hábito e rotina na localidade, que os comandantes que assumissem o 7º BPM, se apresentassem na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, à juíza PATRICIA ACIOLI, para conhecê-la, o que não aconteceu com o ten.cel.PM – CLAUDIO, o que lhe causou estranhesa; que em virtude de tal fato, comentou com a depoente que no passado, houve um episódio em que o ten.cel.PM – CLAUDIO, se envolveu em uma briga com a própria juíza PATRICIA ACIOLI, no Marcanâ, culminando com a condução de todos serem conduzidos a uma Delegacia de Polícia;…..”
De Paulo Roberto Cunha Junior, Promotor de Justiça: “……que diante da distância do comando, o depoente e a juíza PATRICIA ACIOLI buscaram informações sobre o atual comandante do 7ºBPM com conhecidos da PMERJ, sabendo que na PMERJ o ten.cel.PM – CLAUDIO era tido por OPERACIONAL (adepto a confrontos), mas com envolvimentos com o “jogo do bicho” e outras situações obscuras, mas nada concreto; que nesta mesma época, soube que o comandante do 7º BPM, no passado se envolveu em um entreveiro com a juíza PATRICIA ACIOLI, no Maracanã;……..”
De Denildo Santos Correia, policial militar, lotado na P2 do 7º BPM há vários anos: “…… que o depoente é lotado no 7º BPM há 25 anos e, desde o ano de 1993 na P-2, do 7º BPM, exercendo funções administrativas em serviço de inteligência; que o depoente é devidamente credenciado para trabalhar na P-2, ………que em outubro de 2010, o ten.cel.PM – CLAUDIO assumiu o 7º BPM, sendo designado para ser o responsável pela seção, o maj.PM – BEZERRA, que foi removido para o 7º BPM, acompanhando o novo comandante; que durante o comando do ten.cel.PM – CLAUDIO, havia determinação do comandante, que vários policiais militares que foram removidos para o 7º BPM, acompanhando-o, de que trabalhassem na P-2, em desacordo com as normas que estabelecem critérios, para trabalhar em serviço de inteligência da PMERJ; que a P-2 é de acesso restrito e, diretamente vinculada ao comandante do batalhão, que é o chefe da P-2, assim sendo, quem tem acesso a seção, é por ordem do comandante; que sempre é designando um oficial pelo comandante do batalhão, para ser o responsável pela P-2, representando-o nas atividades rotineiras de inteligência;……”
No início de 2011, a Juíza Patrícia Acioli decreta a prisão do major Bezerra, chefe do serviço reservado do 7º BPM (P2) e de outros policiais por ele comandados, pois se envolveram em um Auto de Resistência com indícios de execução. O tenente coronel Claudio Luiz fica muito contrariado pelo fato da prisão de um de seus maiores colaboradores e, em represália, transfere os dois policiais militares, cedidos há vários anos, que realizavam a segurança da Juíza Patrícia Aciole, um deles era o companheiro da mesma, deixando a magistrada desamparada, com isso, passa a ameaçar a Juíza abertamente. As ameaças passam a preocupar como nunca a Patricia Aciole, conforme diversos depoimentos prestados nesta Divisão, abaixo destacados:
De Denildo Santos Correia, policial militar, lotado na P2 do 7º BPM há vários anos: “……que durante o comando do ten.cel.PM – CLAUDIO, houve uma ocorrência de AUTO DE RESISTÊNCIA com a guarnição da P-2 e, em virtude desta ocorrência, a juíza PATRICIA ACIOLI, decretou a prisão de todos os participantes desta ocorrência, além do maj.PM – BEZERRA, que era o responsável pela P-2; ……”
De Edson Menezes da Cruz, sargento da Polícia Militar, lotado na P2 do 7º BPM: “…… Que no dia de hoje (20/09/2011), se encontrava em sua residência, quando policiais civis desta Divisão lhe informaram que estavam no local para cumprir mandado de busca e apreensão nos autos do inquérito que apura o homicídio que vitimou a juíza PATRICIA ACIOLI; ……..o depoente foi intimado a comparecer a esta Divisão de Homicídios a fim de esclarecer porque a vítima PATRICIA LOURIVAL ACIOLI foi consultada na base de dados do portal de segurança no dia 04/08/2011, na senha do depoente; Que esclarece que é lotado no 7º BPM desde o início de 2010 e há aproximadamente 1 ano exerce suas atividades na P2 do referido batalhão efetuando pesquisas sociais dos candidatos para ingresso na PMERJ que residem no Município de São Gonçalo; Que dentre os bancos de dados existentes, o depoente somente tem a senha do portal de segurança; …….. que também não era lotado na seção, mas tinha acesso aos bancos de dados, ….., que da mesma forma não era lotado na seção, mas trabalhavam no local e acessavam os bancos de dados; Que tais pessoas, que não eram lotados na seção, se auto denominavam colaboradores; Que deseja esclarecer que não consultou no dia 04/08/2011 a juíza PATRICIA ACIOLI através do portal de segurança, acrescentando que em época alguma consultou a referida Magistrada, acreditando que uma das pessoas que tinham acesso à sala efetuaram a consulta no terminal, que estava logado em sua senha; Que não se recorda quem estava na sala no dia 04/08/2011, mas não pode ser pessoas estranhas às anteriormente mencionadas; Que dentre os policiais mencionados que trabalhavam na segunda seção, lotados ou como colaboradores, atualmente o único que continua lotado no batalhão é o 2º SGT CORREA, pois os outros acompanharam o TENENTE CORONEL CLAUDIO para o 22º BPM; …..”
De Ana Beatriz Miguel de Aquino, Promotor de Justiça: “……..que a juíza PATRICIA ACCIOLI certa vez comentou com a declarante que o Coronel CLAUDIO estava mandando recados para ela; que ao ser indagada sobre que tipo de recados, a mesma desconversou e disse “para deixar quieto pois quem quer fazer faz, quem não quer manda recado”; que a declarante entendeu que estes recados eram de ameaças pois a Juíza disse que as ameaças diretas eram comunicadas ao Tribunal de Justiça através de ofício; que a Juíza disse que não tinha medo de morrer, mas temia que fizessem alguma covardia com seus filhos; que no início do ano de 2011,a declarante foi procurada por familiares de policiais militares que estavam presos junto com Major BEZERRA em razão de um auto de resistência que seria forjado; que esses parentes relataram que o Coronel CLAUDIO mandava seus policiais extorquirem populares para depois dividir o que fosse angariado, além de mandar “passar o rodo”; que esses policiais estariam dispostos a colaborar com a justiça; que a declarante não se recorda do nome dos parentes, bem como dos policiais que estariam enolvidos; que sabe informar que esses policiais foram soltos através de HC e que desta forma não foi possivel formalizar o que foi relatado;
De Ana Claudia Abreu Lourenço, advogada: “…….que no início do ano, houve um AUTO DE RESISTÊNCIA envolvendo policiais militares da P-2 do 7º BPM, que foram presos pela juíza PATRICIA ACIOLI, inclusive, um maj. PM, que era o chefe da P-2; que em virtude da prisão do maj.PM – BEZERRA, chefe da P-2, vários policiais militares do 7º BPM comentaram que o comandante do 7º BPM, ten.cel.PM – CLAUDIO, teria ficado irado, e, logo em seguida, suspendeu a escolta pessoal da juíza PATRICIA ACIOLI, que era realizada por policiais do 7º BPM, há vários anos, instituída por comandantes anteriores; que além de suspender a escolta pessoal da juíza PATRICIA ACIOLI, o comandante do 7º BPM, transferiu os dois policiais que realizavam o serviço, dentre estes, o cb.PM – POUBEL, que era o companheiro da juíza PATRICIA ACIOLI; ………..que era comum a juíza PATRICIA ACIOLI viver sob ameaças, mas nunca recuou e nunca demonstrou receio ou medo de tais ameaças; que contudo, a juíza PATRICIA ACIOLI comentou com a depoente, que tinha real receio do ten.cel.PM – CLAUDIO, deixando transparecer para a depoente, uma preocupação real com sua segurança e pela primeira vez, com seus filhos; que em corversa com a juíza PATRICIA ACIOLI, indagando sobre o motivo do real temor, a juíza PATRICIA ACIOLI disse que seu filho MIKE, tinha lhe dito, que tinha a impressão de que estava sendo seguido; que em todo o tempo que conhecia e se relaiconava com a juíza PATRICIA ACIOLI, sentiu pela primeira vez, a juíza PATRICIA ACIOLI completamente desestabilizada e completamente desamparada…..”
De Paulo Roberto Cunha Junior, Promotor de Justiça: “……que no início de 2011, soube de um AUTO DE RESISTÊNCIA envolvendo policiais militares da P-2 do 7º BPM, em que o chefe da P-2, maj.PM – BEZERRA,ordenou o “socorro” da vítima falecida, em desacordo com a orientação que era dada; que após apuração culminou com a prisão de todos os envolvidos na ocorrência, além do chefe da P-2, o maj.PM – BEZERRA; que por ter sido preso um oficial superior, esperava que tal fato fosse gerar alguma repercussão e, logo depois, por ordem do Comandante Geral da PMERJ, os dois policiais militares do 7º BPM, que estavam à disposição da 4ª VC de S. Gonçalo, que a titular era a juíza PATRICIA ACIOLI, foram retirados e transferidos do 7º BPM, sem colocar outros policiais no lugar; que o Comandante Geral da PMERJ no ato da remoção dos dois policiais, fez constar na ordem que nova remoção destes policiais somente seria possível com a ordem pessoal do Comandante Geral da PMERJ, Cel.PM – MARIO SERGIO, fato este que se deu no final de fevereiro, início de março de 2011; que um dos policiais militares removidos é o cb.PM – POUBEL, que era o companheiro da juíza PATRICIA ACIOLI; que na mesma época, a juíza PATRICIA ACIOLI, começou a receber informações de que o ten.cel.PM – CLAUDIO queria matá-la, sendo que primeiro tais informações partiram do 7º BPM, e posteriormente de um policial civil, cujo nome não recorda; que PATRICIA ACIOLI disse que o policial civil a avisou por telefone, dizendo para tomar cuidado pois tinha informação de que o ten.cel.PM – CLAUDIO estava formando um “bonde” com milicianos do RJ para matá-la; que PATRICIA ACIOLI também soube por agentes da SEAP da intenção de matá-la, com a formação de um “bonde” de milicianos do RJ; que PATRICIA ACIOLI ficou preocupada com as informações, pois eram de diversas fontes e sempre com o mesmo teor, contando cada vez que sabia de fato novo, ao depoente……..”
Do indiciado Jeferson de Araujo Miranda: “……que em janeiro de 2011, em uma ocorrência da P-2, houve um AUTO DE RESISTÊNCIA, que o chefe da P-2, o maj.PM – BEZERRA, determinou o socorro da vítima, contrariando a determinação da juíza PATRICIA ACIOLI; que por conseqüência, a juíza PATRICIA ACIOLI prendeu todos os participantes da ocorrência, além do maj.PM – BEZERRA, o que causou indignação no 7º BPM – São Gonçalo e que, segundo o ten.PM – BENITEZ, o ten.cel.PM – CLAUDIO ficou irado com a prisão do oficial; que na semana seguinte à prisão do major, foram transferidos os dois policiais militares do 7º BPM – São Gonçalo que estavam designados para a segurança da juíza PATRICIA ACIOLI, ficando a juíza sem escolta, surgindo o comentário de que o ten.cel.PM – CLAUDIO “ERA FODA!”, pois transferiu a escolta em retaliação e, dentre estes, o cb.PM – POUBEL, que era o companheiro da juíza PATRICIA ACIOLI……..”
De Marcelo Poubel Araujo, policial militar, companheiro da vítima: “…..que no ano de 2004, foi designado pelo comandante do 7º BPM, que na época se tratava do Cel.PM – MARCUS JARDIM GONÇALVES, a pedido da juíza PATRICIA LOURIVAL ACIOLI, formalizado por ofício; que a escolta era formada pelo depoente e outros colegas e, no ano de 2009, a escolta era de dois homens, sendo o depoente e o policial militar EDUARDO FERNANDO DE OLIVEIRA PASCOAL; que ambos eram lotados no 7º BPM e serviam exclusivamente às necessidades da juíza PATRICIA LOURIVAL ACIOLI; que no início de 2011, houve um AUTO DE RESISTÊNCIA, envolvendo policiais militares do 7º BPM, lotados na P-2 e, tal ocorrência culminou com a prisão de todos os participantes, inclusive, o chefe da P-2, Maj.PM – BEZERRA, prisão decretada pelo juíza PATRICIA LOURIVAL ACIOLI, titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo; que a prisão dos policiais militares da P-2 do 7º BPM, revoltou o comandante do 7º BPM, o ten.cel.PM – CLAUDIO, e por tal motivo foi SUSPENSA a escolta da juíza PATRICIA LOURIVAL ACIOLI, sendo o cb.PM – PASCOAL, transferido para o 12º BPM e o depoente para o BPRV, 5ª Cia – na Linha Vermelha……..”
Apesar de externar suas preocupações com as ameaças do tenente- coronel Claudio Luiz, o qual transferiu os policiais militares que faziam sua segurança, a Juíza Patrícia Acioli não recuou em seu propósito de prender o comandante do 7º BPM, e passou a externar suas intenções, conforme declarações prestadas nesta Especializada, abaixo relacionadas:
De Marcelo Poubel Araujo, policial militar, companheiro da vítima: “…..que deseja esclarecer que sua companheira e juíza PATRICIA LOURIVAL ACIOLI era muito dedicada em sua atividade e rigorosa em busca da verdade e com desvios de policiais, tendo inclusive, comentado com o depoente, que tinha ciência que o bicheiro ANDERSON, que na realidade se chama LUIZ ANDERSON DE AZEVEDO COUTINHO, que se encontra foragido há dois anos por força de dois mandados de prisão preventiva expedidos pela juíza PATRICIA LOURIVAL ACIOLI, após sofrer diversas extorsões, haja vista estar foragido, tinha manifestado interesse de fazer um ACORDO com a juíza PATRICIA LOURIVAL ACIOLI; que se recorda que a juíza PATRICIA LOURIVAL ACIOLI disse que para fazer o ACORDO, inclusive com a possibilidade de PERDÃO JUDICIAL, o bicheiro ANDERSON deveria delatar os co-autores dos homicídios de IVO BOA SORTE e de outro homem, além de entregar TODO O ESQUEMA de propina entregues pelo bicheiro ao 7º BPM e a Delegacia de Polícia, mas não houve tal acordo…….”
De Ana Claudia Abreu Lourenço, advogada “……..que em virtude de tal ação, a juíza PATRICIA ACIOLI ficou totalmente desamparada, iniciando-se uma GUERRA entre o comandante do 7º BPM, o ten.cel.PM – CLAUDIO e a juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, juíza PATRICIA ACIOLI; que desta guerra, iniciaram os rumores que a juíza PATRICIA ACIOLI iria prender o ten.cel.PM – CLAUDIO; que pelo o que a depoente conhece da juíza PATRICIA ACIOLI, de sua amizade e do tempo em que advoga em São Gonçalo, isto é, há mais de dez anos, a juíza PATRICIA ACIOLI iria realmente prender o ten.cel.PM – CLAUDIO na primeira oportunidade que tivesse; ……”
De Denildo Santos Correia, policial militar, lotado na P2 do 7º BPM há vários anos: “…….esclarece que havia rumores, entre os policiais do 7º BPM, de que o comandante do 7º BPM, ten.cel.PM – CLAUDIO, seria preso pela juíza PATRICIA ACIOLI, contudo, o depoente nunca ouviu qual seria o motivo desta prisão; ……..”
O tenente –coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, um dos oficiais mais arrogantes da polícia militar, amigo pessoal do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, formado no curso de operações especiais, BOPE, considerado por tanto “caveira”, que por mais de uma vez manteve toda a tropa do 7º BPM formada na chuva, para depois obrigá-los a trabalhar encharcados, simplesmente para demonstrar que quem mandava no batalhão era ele, não admitia ser contrariado, acostumado a resolver suas desavenças com brutalidade, não esperaria passivamente que a Juíza Patrícia Acioli reunisse provas para prendê-lo.
Era de conhecimento geral, entre os policiais militares lotados no 7º BPM, da forte ligação entre o tenente coronel Claudio Luiz e o jovem tenente Daniel Benitez, o qual sempre externava a admiração que nutria por seu comandante. Fato que não passou despercebido nos depoimentos dos indiciados Sergio Costa Junior e Jeferson de Araujo Miranda, conforme veremos:
Segundo Sergio Costa Junior: “ ….. que o ten.PM – BENITEZ tinha um relacionamento estreito com o comandante do 7º BPM, ten.cel.PM – CLAUDIO, gozando de uma amizade com este; que observava que o relacionamento do ten.PM – BENITEZ com o comandante do 7º BPM era bem diferente da relação que existia com os demais tenentes do batalhão, pois tinha um contato direto com o comandante do 7º BPM, ten.cel. PM – CLAUDIO; que constantemente as ordens e determinações dadas por majores e capitães da unidade ao ten.PM – BENITEZ, quando não era de seu agrado, eram revistas pelo ten.cel. PM – CLAUDIO, a pedido do ten.PM – BENITEZ, sendo sempre atendidas; que o ten.PM – BENITEZ, tinha por hábito, nos dias de serviço, fazer contato pessoal com o ten.cel. PM – CLAUDIO, no gabinete, no pátio e por telefone, sempre diretamente;…..”.
Já Jeferson de Araujo Miranda: “……que o ten.PM – BENITEZ foi para o 7º BPM – São Gonçalo com o ten.cel.PM – CLAUDIO, sendo notório no 7º BPM – São Gonçalo que o ten.PM – BENITEZ era o “PUPILO” (o querido) do ten.cel.PM – CLAUDIO, mantendo estreita relação com o comandante, pois freqüentava o gabinete e sempre efetuava ligações telefônicas diretamente para o ten.cel.PM – CLAUDIO durante o serviço; que somente o ten.PM – BENITEZ tinha esta ligação direta com o ten.cel.PM – CLAUDIO, o que não acontecia com os demais oficiais, que não tinham tal relação; que havia demonstrações desta proximidade com ligações diretas para o comandante, para suspender o serviço na segunda folga, quando não havia ocorrências ou, em escalas extraordinárias do oficial, o que não acontecia com os demais comandantes de GAT, que também eram tenentes;….”.
A proximidade entre o tenente-coronel Claudio Luiz e o tenente Daniel Benitez era um fato, que também foi constatado pela análise das contas reversas dos telefones celulares da Operadora NEXTEL linhas: 2178350890/ID 55*4*4540, utilizada por Claudio Luiz Silva de Oliveira e, 217715-4775 /ID 55*23*93802, utilizada por Daniel Santos Benitez Lopes, as quais registraram:
Preocupado com os boatos a respeito de seu ídolo protetor, o tenente Daniel Benitez começa a fazer comentários pejorativos sobre a Juíza Patrícia Acioli com seus subordinados, Sergio Costa Junior; Jovanis Falcão Junior; Jeferson de Araujo Miranda; Junior Cezar de Medeiros; Charles de Azevedo Tavares; Alex Ribeiro Pereira; Sammy dos Santos Quintanilha e; Carlos Adilio Maciel Santos, integrantes do GAT. Satisfeito com a receptividade do grupo, não demorou muito para que o tenente Benitez começasse a instigá-los para a necessidade do assassinato da Juíza Patrícia Acioli, como se constata pelas declarações dos indiciados:
Sergio Costa Junior informou em suas declarações que: “…..que a partir de meados de maio de 2011, o ten.PM – BENITEZ começou a fazer comentários sobre a atuação da juíza PATRÍCIA ACIOLI, dizendo que ela estaria prejudicando os integrantes do GAT, além de outros policiais do 7º BPM – São Gonçalo e outros policiais militares e, logo em seguida, na mesma época, passou a comentar que seria muito bom, se a juíza PATRICIA ACIOLI morresse; que a partir daí, passou a ser comum e constate, entre os integrantes do GAT, a ideia de que a juíza PATRCIA ACIOLI morresse;…..”
Jeferson de Araujo Miranda, em seu depoimento declarou que: “……que a partir deste fato, o ten.PM – BENITEZ começou a falar em todo o serviço, que o inspetor de polícia da 72ª Delegacia Policial – RICARDO, tinha que morrer, pois era um canalha, assim como a juíza PATRICIA ACIOLI, por que era COVARDE e não gostava da tropa; que o ten.PM – BENITEZ começou a falar em todo o serviço, que queria matar a juíza PATRICIA ACIOLI ou o inspetor de polícia RICARDO;….”
O tenente Daniel Benitez vai ao gabinete do comandante do 7º BPM e, em conversa com o tenente-coronel Claudio Luiz Silva Oliveira lhe confidencia a idéia de matar o policial Ricardo Henrique Moreira, inspetor da Polícia Civil, lotado no Setor de Homicídios da 72ª Delegacia Policial. Perguntando-lhe: Coronel, o Ricardo é um covarde! To com vontade de quebrar ele? O tenente-coronel Claudio Luiz lhe respondeu: – “covardia se combate com covardia!”.O tenente Benitez então perguntou: – “Isso se estende à Juíza Patrícia Acioli? Tendo o comandante Cláudio respondido: – “Aí você me faria um grande favor!!!”.
Então o tenente-coronel Claudio lhe perguntou: Qual seria o seu plano para execução? Daniel Benitez lhe informou que praticaria o homicídio de Ricardo pessoalmente, contando com a companhia de um miliciano do Rio de Janeiro. Então o comandante concordou com o plano explicando que para que fizesse o serviço com apenas mais uma pessoa, pois segundo Claudio: “com mais de dois não existe segredo! ”
O indiciado Jeferson de Araujo Miranda, cabo da Polícia Militar, tomou conhecimento do diálogo travado entre os oficiais, pelo próprio tenente Daniel Benitez que reproduziu toda a conversa, conforme declarou em seu segundo depoimento na Divisão de Homicídios, o qual foi ratificado perante o Juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói: “……..que em janeiro de 2011, em uma ocorrência da P-2, houve um AUTO DE RESISTÊNCIA, que o chefe da P-2, o maj.PM – BEZERRA, determinou o socorro da vítima, contrariando a determinação da juíza PATRICIA ACIOLI; que por conseqüência, a juíza PATRICIA ACIOLI prendeu todos os participantes da ocorrência, além do maj.PM – BEZERRA, o que causou indignação no 7º BPM – São Gonçalo e, segundo o ten.PM – BENITEZ, o ten.cel.PM – CLAUDIO ficou irado com a prisão do oficial; …….. que a partir deste fato, o ten.PM – BENITEZ começou a falar em todo o serviço, que o inspetor de polícia da 72ª Delegacia Policial – RICARDO, tinha que morrer, pois era um canalha, assim como a juíza PATRICIA ACIOLI, por que era COVARDE e não gostava da tropa; que o ten.PM – BENITEZ começou a falar em todo o serviço, que queria matar a juíza PATRICIA ACIOLI ou o inspetor de polícia RICARDO; que em março ou abril de 2011, o ten.PM – BENITEZ contou para o declarante, uma conversa que teve com o comandante do 7º BPM – São Gonçalo, ten.cel.PM – CLAUDIO, reproduzindo o diálogo da seguinte forma: -“Coronel, o RICARDO é um Covarde! To com vontade de quebrar ele!” o ten.cel.PM – CLAUDIO respondeu: -“Covardia se combate com covardia!”. ten.PM – BENITEZ, emendou: -“Isso se estende à juíza? (referindo-se à juíza PATRICIA ACIOLI)”. Nesse momento o ten.cel.PM – CLAUDIO disse:-“Isso seria um favor!”, acrescentando: -“Como seria?”. O ten.PM – BENITEZ disse como tinha tramado a morte: – “Eu e mais um, coronel!”. O ten.cel.PM – CLAUDIO disse: “Isso mesmo! Só dois, porque mais de dois não tem segredo, entendeu?”……..”.
Devidamente autorizado por seu comandante, tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, o tenente Daniel dos Santos Benitez Lopes arquitetou um plano para o assassinato da Juíza Patrícia Acioli, que consistia na contratação de dois milicianos do Rio de Janeiro, os quais executariam a Juíza e como paga os milicianos receberiam a quantia referente a duas semanas de ganhos ilícitos alferidos pelos policiais militares do GAT. Os oito policiais militares, comandados por Daniel Benitez, concordaram com o plano e abriram mão da quantia que seria repassada aos assassinos da juíza Patrícia Acioli, milicianos contratados na Cidade do Rio de Janeiro, conforme relatos dos indiciados:
Sergio da Costa Junior: “…..que então, o ten.PM – BENITEZ, trouxe a idéia, de que tinha pessoas que poderiam realizar o plano de matar a juíza PATRICIA ACIOLI; que o ten.PM – BENITEZ disse que estas pessoas seriam milicianos do morro São José, no Rio de Janeiro e que realizariam o plano, desde que houvesse pagamento; que o ten.PM – BENITEZ propôs à guarnição que o pagamento fosse realizado com o ESPÓLIO semanal, de duas semanas; que todos os integrantes do GAT concordaram com a proposta;….”
Jeferson de Araujo Miranda: “….que como já tinha a autorização, o ten.PM – BENITEZ disse que já que era para “RESOLVER”, então iria “RESOLVER” por cima, escolhendo executar a juíza PATRICIA ACIOLI; que o ten.PM – BENITEZ disse para os integrantes do GAT que o plano consistiria em contratar um pessoal do Rio de Janeiro, de uma milícia, para executar a juíza PATRICIA ACIOLI e o pagamento seria feito com os ““ESPÓLIOS” de uma semana de serviço, sendo que nenhum dos integrantes do GAT se opôs ao plano;……”
No dia 03 de junho de 2011, por volta das 15h, comandados pelo tenente Daniel Benitez os policiais militares Charles Azevedo Tavares, Carlos Adilio Maciel Santos, Sammy dos Santos Quintanilha, Alex Ribeiro da Costa, Jeferson de Araujo Miranda, Jovanis Falcão Junior e Sergio Costa Junior, realizaram uma incursão no Conjunto da PM – Complexo do Salgueiro, São Gonçalo – Rio de Janeiro, quando em frete ao número 48 da Rua Reginaldo Ulisses de Oliveira, efetuaram disparos de arma de fogo que atingiram Diego da Conceição Beliene, que veio a falecer. Foi instaurado o Inquérito Policial nº. 390/2011 da 72ª Delegacia de Policia, que no curso das investigações restou comprovada a fraude apresentada pelos policiais militares, procedimento que deu origem ao Processo nº. 1633947-79.2011.8.19.0004, que passaram a responder pelo crime de homicídio qualificado. Sendo certo que, no dia 16/06/2011, foram decretadas pela Juíza Patricia Acioli a prisão temporária dos policiais militares Carlos Adilio Maciel Santos e Sammy dos Santos Quintanilha.
Com a prisão de dois integrantes do grupo, os demais integrantes do GAT passam a cobrar do tenente Daniel Benitez a execução do plano homicida, ou seja, a contratação dos milicianos para o assassinato da Juíza Patrícia Acioli.
Pressionado por seus comandados e com a falta de contato dos milicianos, o tenente Daniel Benitez propõe, aos integrantes do GAT em liberdade, que o assassinato da Juíza Paricia Acioli fosse executado pelo grupo.
Os policiais militares Jeferson de Araujo Miranda, Jovanis Falcão Junior e Sergio Costa Junior, concordam em participar ativamente no plano. Enquanto Charles Azevedo Tavares, Alex Ribeiro da Costa e Junior Cesar de Medeiros não concordam em participar diretamente na execução da Juíza Patrícia Acioli, porém concordam que os policiais que participassem receberiam os recursos ilícitos aferidos pelas práticas criminosas do grupo durante duas semanas, o acordo foi minuciosamente descrito nos depoimentos dos indiciados:
Sergio da Costa Junior: “…..que após ter sido acordado por todos a proposta da contratação dos matadores do Rio de Janeiro, o ten.PM – BENITEZ, começou a dar desculpas que não conseguia encontrá-los e não estava conseguindo manter contato; que passaram mais algumas semanas e, no dia 03 de junho de 2011, durante o serviço, houve um AUTO DE RESISTENCIA em que faleceu DIEGO BELIENE, no complexo do Salgueiro, na favela Conjunto da PM, que figuraram como apresentantes desta ocorrência os cbs.PMs CARLOS e SAMMY; que no dia 16 de junho de 2011, a juíza PATRICIA ACIOLI, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, decretou a prisão de cbs.PMs CARLOS e SAMMY; que a partir da prisão dos dois integrantes do GAT, passaram a comentar que se a juíza já estivesse morta, não teria saído a prisão; que então, o ten.PM – BENITEZ disse que não estava conseguindo contatar os milicianos e fez a proposta de os próprios integrantes do GAT executarem a juíza PATRÍCIA ACIOLI; que no plano do ten.PM – BENITEZ, seriam necessárias três pessoas, além do próprio ten.PM – BENITEZ; que logo os sgtº.PM – TAVARES, o cb.PM – RIBEIRO e o sd.PM – MEDEIROS, concordaram em contribuir com o dinheiro, mas não concordaram em participar do plano diretamente; que concordaram em participar diretamente do plano, além do próprio idealizador o ten.PM – BENITEZ, o declarante, e os cb.PMs, DE ARAÚJO e FALCÃO;….”
Jeferson de Araujo Miranda: “…..que o tempo foi passando e o ten.PM – BENITEZ não conseguia colocar o plano em prática até que no dia 03 de junho de 2011, durante o serviço, houve um AUTO DE RESISTENCIA em que faleceu DIEGO BELINE, no complexo do Salgueiro,foram apresentantes desta ocorrência os cbs.PMs CARLOS e SAMMY; que acredita que no dia 17 de junho de 2011, a juíza PATRICIA ACIOLI, decretou a prisão de cbs.PMs CARLOS e SAMMY; que a prisão dos dois componentes do GAT revoltou mais o ten.PM – BENITEZ e como não conseguia marcar com os milicianos, propôs que o plano fosse executado pelos integrantes do GAT, não se opondo em participar o declarante, o cb.PM – JUNIOR e o cb.PM – FALCÃO, além do próprio ten.PM – BENITEZ;…..”
O tenente Daniel Benitez, satisfeito com a fidelidade de seus comandados, propõe que os ganhos ilícitos arrecadados na semana seriam dividido pelos policiais militares participantes. Ainda, diante da possibilidade do tenente-coronel Claudio Luiz ser transferido para o comando do 14º BPM, fala que pediria ao comandante que levasse os policiais militares do GAT para trabalharem no referido batalhão, onde comporia um GAT sob o comando do tenente. Informando para seus comandados que os lucros alferidos seriam muito superiores aos conseguidos em São Gonçalo. Conforme declarações de:
Sergio da Costa Junior:”……. que o ten.PM – BENITEZ satisfeito com a fidelidade do declarante e de seus dois companheiros que concordaram em participar do plano, disse o dinheiro que seria destinado aos milicianos, seria rateado entre os quatro e, disse que o ten.cel.PM – CLAUDIO, estava cotado para assumir o comando do 14º BPM – Bangu, e que falaria com o mesmo para que toda a guarnição fosse transferida para aquele BPM, pois comandaria o GAT da futura unidade e que pelo que sabia, o ESPOLIO semanal, era muito maior;
Para pôr em prática o plano homicida era necessário conhecer o endereço da vítima.
No dia 11/07/2011, os policiais militares Jeferson de Araujo Miranda, Sergio Costa Junior, Handerson Lents Henriques da Silva e Daniel Santos Benitez Lopes, esse junto de Fabiana Abranches Bezerra Lins, se encontravam no Largo do Barreto, área de cobertura da antena RJ064RJ.641 RJ064RJ.641 da Operadora Nextel. Enquanto Fabiana aguarda no interior do veículo “Kia”Cerato, cinza, ano 2011, placa LPW 9371, de propriedade do tenente Benitiz, os policiais militares Jeferson de Araujo, Sergio Junior, Handerson Lents e Daniel Benitez conversam em pé do lado de fora dos carros, quando explicam ao policial Lents o motivo do encontro e pedem que o mesmo os levem até o endereço da Juíza Patrícia Acioli. Algum tempo depois, Daniel Benitez pede para que Fabiana passe para o carro de Jeferson, um Toyota/Corola, modelo antigo, enquanto os quatro policiais militares seguem no carro Kia/Cerato, de propriedade de Daniel Benitez, em direção à Piratininga, seguindo pelas antenas RJ073RJ.733 (Largo do Barrada – Niterói); 724004212537961 (largo do Barreto – Niterói); RK479RJ.36691 ( Santa Bárbara, – Maria Paula – Niterói), chegando à Piratininga, área de cobertura da antena da Operadora NEXTEL RJ078RJ.782, mesma antena que atende a Rua dos Corais – Bairro do Tibau – Piratininga, onde por indicação do policial militar Lents, descobrem a localização da casa onde a Juíza Patrícia Lourival Acioli residia, em frente a qual, exatamente um mês depois, a mesma seria executada;
Os policiais militares Jeferson de Araujo Miranda, Sergio Costa Junior, Handerson Lents Henriques da Silva e Daniel Santos Benitez Lopes permanecem em Piratininga de 19h:43min às 20n09min, fato constatado pela utilização, no período, da antena RJ078RJ.782, mesma antena que atende a Rua dos Corais, nº 664 – Bairro do Tibau – Piratininga, mesmo local em a Juíza Patrícia Lourival Acioli sofreu a emboscada;
O automóvel de Daniel Benitez, marca “Kia”Cerato, cinza, ano 2011, placa LPW 9371, utilizado para o transporte do grupo para irem do Largo do Barreto até a casa da vítima, foi flagrado por câmeras de monitoramento instaladas em um imóvel sito Largo do Barreto, bem como nas instaladas na Ponte do Tibau, que dá acesso à Rua dos Corais, residência da vítima (imagens juntadas ao autos), conforme informação própria ( apenso de relatórios de imagens).
Além dos indícios objetivamente comprovados, o encontro no Largo do Barreto, bem como a ida à residência da vítima, Rua dos Corais – Bairro do Tibau – Piratininga, foi confirmados pelos depoimentos de:
Fabiana Abrantes Bezerra Lins: “………quando foram visitar a prima da declarante no hospital de Laranjeiras; Que ficaram juntos, neste dia a tarde toda no hospital, quando estavam saindo DANIEL recebeu uma ligação telefônica, se afastando um pouco da declarante, e ao terminar a ligação, DANIEL disse que teria que ir à Niterói rapidinho para resolver uma coisa; Que de lá seguiram para Niterói, no carro de DANIEL, um automóvel KIA/CERATO, de cor champagne escuro; Que já em Niterói, pararam pelo que se recorda em uma praça gradeada, onde próximo havia algum estabelecimento comercial conhecido, como supermercado Extra ou Guanabara, em uma rua pequena, de pequeno movimento, de paralelepípedo, junto à praça, onde encontaram 3 homens, um deles alto, “grandão” (mais de 1,80m), com aparência gorda, não obeso e desleixada, que não reparou o rosto, um outro um pouco mais alto de que DANIEL com aparência de mais velho e o terceiro magro, aparentando ser mais jovem, mais ou menos da mesma idade de DANIEL e estatura mediana; Que DANIEL ficou conversando com seus 3 amigos do lado de fora do carro, na rua, em pé, quando DANIEL pediu que a declarante fosse para outro veículo, que acredita ser um TOYOTA/ COROLLA, modelo antigo, na cor cinza; Que DANIEL e seus 3 amigos saíram do local, deixando a declarante dentro do veículo COROLLA, onde ficou assistindo dvd e acabou adormecendo, pois DANIEL e seus 3 amigos demoraram aproximadamente 1 hora conversando; Que em determinado momento, DANIEL retonou, abriu a porta do carro onde a declarante estava e a chamou para ir embora; Que a declarante avistou os 3 homens, que retornaram com DANIEL; Que a declarante entrou no carro de DANIEL e juntos voltaram para o Rio de Janeiro;
Sergio Costa Junior: “……..que para efetuar o planejamento, o cb.PM – DE ARAÚJO indicou um policial militar, que já havia trabalhado no 7º BPM com o próprio cb.PM – DE ARAÚJO, e que estava lotado no 12º BPM, que sabia o local exato em que a juíza PATRICIA ACIOLI morava, pois segundo o cb.PM – DE ARAÚJO, este policial militar, teria participado da ocorrência em que o namorado da juíza PATRICIA ACIOLI, o policial militar POUBEL, teria brigado com um agente penitenciário, que foi na casa da juíza PATRICIA ACIOLI; que acompanhou o cb.PM – DE ARAUJO até a casa deste policial militar LENTS, que é no município de São Gonçalo; que LENTS já sabia o que iriam fazer naquele dia, e, após saírem da casa de LENTS, o cb.PM – DE ARAUJO ligou para o ten.PM – BENITEZ, marcando um encontro na praça do Barreto, em Niteroi; que não se recorda o horário, mas sabe que já havia escurecido quando se encontraram; que os três aguardaram o ten.PM – BENITEZ que chegou no seu veículo KIA/CERATO, com sua namorada, que é uma mulher loira; que conversaram rapidamente do lado de fora dos veículos, desejando esclarecer que LENTS já sabia do motivo da ida à casa da juíza; que o ten.PM – BENITEZ pediu para que sua namorada os aguardassem no veículo do cb.PM – DE ARAUJO, um TOYOTA/COROLA, antigo, pois o automóvel tinha DVD e a mesma poderia se distrair; que o declarante, o ten.PM – BENITEZ, o policial militar LENTS e o cb.PM – DE ARAUJO embarcaram no automóvel do ten.PM – BENITEZ e foram para o bairro de Piratininga, sendo acessado por uma ponte, que cruza um canal e é bem próximo da praia de Piratininga; que fizeram o local da casa da juíza PATRICIA ACIOLI e o policial militar LENTZ indicou o acesso e a casa da juíza PATRICIA ACIOLI; que neste dia, o grupo não se preocupou em usar os telefones pessoais, isto é, não se preocupou com os aparelhos de telefone celular; que depois retornaram para a Praça do Barreto, onde o ten.PM – BENITEZ pegou a namorada e seguiu para o Rio de Janeiro, e, o declarante, cb.PM – DE ARAUJO e o policial militar LENTS, retornaram para São Gonçalo no veículo do cb.PM – DE ARAUJO;…….”
Jeferson de Araujo Miranda: “…….que ten.PM – BENITEZ já havia seguido a juíza PATRICIA ACIOLI, sabendo o condomínio em que a magistrada morava, contudo, não sabia onde era sua casa; que o declarante disse que conhecia um policial militar do 12º BPM, que tinha participado da ocorrência de uma briga na casa da juíza PATRICIA ACIOLI e sabia seu endereço; que o declarante marcou com este policial militar que se chama LENTS, e ora sabe chamar-se HANDERSON LENTS HENRIQUES DA SILVA e o reconhece por fotografia, para levar o grupo até a casa da juíza; que o declarante, em data que não se recorda, mas cerca de um mês antes do crime, juntamente com o cb.PM – JUNIOR, foi à casa de LENTS, de onde marcaram um encontro com o ten.PM – BENITEZ na praça do Barreto; que o declarante, LENTS e JUNIOR, aguardaram o ten.PM – BENITEZ chegar; que o ten.PM – BENITEZ chegou em seu veículo KIA/CERATO, de cor cinza com sua namorada FABIANA; que o declarante e LENTS, JUNIOR e BENITEZ conversaram fora do veículo, afastados de FABIANA; que FABIANA ficou no veículo do declarante, um TOYOTA/COROLA, que tem DVD, e todos partiram no veículo do ten.PM – BENITEZ; que LENTS apontou a rua e a casa da juíza PATRICIA ACIOLI, no bairro de Piratininga e todos retornaram ao ponto de encontro na praça do Barreto; que deseja esclarecer que quando ligou para o ten.PM – BENITEZ, este se encontrava no Rio de Janeiro, em uma clinica de estética, em um bairro da Zona Sul, dizendo que iria ao encontro; que não falou para LENTS sobre o plano;…..”.
Handerson Lents Henriques da Silva: “…….que no início de julho deste ano, o CB ARAUJO ligou para o declarante, perguntou se ele se encotnrava em casa e combinou de passar lá; que o declarante concordou em encontrar o CB ARAUJO e, assim, quando já estava anoitecendo, o CB ARAUJO pegou o declarante em casa, em seu veículo Toyota Corolla, de cor prata, modelo antigo, e foram em direção à Praça do Barreto; Na Praça do Barreto, o declarante foi apresentado ao TEN. BENITEZ e a um Cabo de nome JUNIOR; que o declarante, o CB JUNIOR, TEN. BENITEZ e CB ARAUJO ficaram do lado de fora, conversando, momento em que o CB ARAUJO indagou se o declarante sabia a localização da casa da juíza PATRICIA ACIOLI; que o declarante perguntou o motivo de eles quererem saber onde era a casa da juíza, sendo que lhe foi respondido que estariam fazendo uma averiguação em relação ao CB POUBEL, tendo em vista à ocorrência de agressão em que o declarante participou; que o declarante concordou em confirmar o endereço da juíza quando o TEN. BENITEZ retirou uma mulher loira que lhe acompanhava do interior de seu carro, a levou até o carro do CB ARAUJO e, todos, com exceção da mulher, seguiram no carro do TEN. BENITEZ, um Kia Cerato, de cor prata ou dourado escuro, até a casa da juíza PATRICIA, onde o declarante confirmou que, realmente, era aquela a residência da magistrada e,.…..”.
Já sabedores do endereço da residência da vítima, Daniel Benitez idealiza um plano infalível para o assassinato da Juíza Patrícia Acioli, que consistia na utilização de dois veículos e uma motocicleta. Segundo o plano, um dos policiais militares ficaria na frente do fórum de São Gonçalo, observando a saída da Juíza Patrícia Acioli, ao avistar a Juíza saindo, ligaria para um segundo policiais militar posicionado próximo ao DPO de Piratininga. O segundo policial militar, ao avistar o carro da vítima, ligaria para os outros dois policiais militares restantes, previamente posicionados na praia de Piratininga, que, de motocicleta, seguiriam para a Rua dos Corais, onde executariam a vítima em sua residência.
Para por em prática o plano infalível , o grupo adquiriu um automóvel Fiat/ Palio, quatro portas, cor vinho e uma motocicleta Honda/Falcon, cor preta, veículos de origem duvidosa, pois foram adquiridos por quantia não superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), além de três telefones celulares “buchas”, ou seja, aparelhos arrecadados de traficantes e chips comprados facilmente em bancas de jornais.
Também seriam utilizadas armas frias, “espólios” , ou seja, armas previamente retiradas de traficantes, uma pistola calibre 40mm, uma pistola 45mm e um revolver calibre 357, que era utilizado pelo Tenente Benitez.
O plano infalível, idealizado pelo tenente Daniel Benitez foi revelado nas declarações dos indiciados:
Sergio Costa Junior: “…..que já sabendo onde a juíza PATRICIA ACIOLI morava, o ten.PM – BENITEZ bolou o seguinte “PLANO QUE SERIA INFALÍVEL” e consistia em: manter um veículo na porta do fórum de São Gonçalo, um outro automóvel próximo ao DPO Piratininga e, uma motocicleta, com dois ocupantes, próximo da praia de Piratininga e, como tinham conhecimento qual era o veículo da juíza PATRICIA ACIOLI, um veículo FIAT/IDEA, poderiam observá-la ao sair do fórum para o início do plano. Assim que a juíza saísse do fórum, o ocupante do veículo que estava próximo do fórum ligaria para o ocupante do automóvel que estava próximo ao DPO e, o ocupante do veículo que estava próximo ao DPO ligaria para os ocupantes da motocicleta; que para a comunicação entre os integrantes, foram utilizados três telefones celulares obtidos em “ESPÓLIO” e três chips “BUCHA”, adquiridos em bancas de jornal; que também, compraram uma motocicleta HONDA/FALCON preta, e um veículo FIAT/PALIO de cor vinho, quatro portas, de origem desconhecida, sendo que pagaram pelos dois veículos a quantia de R$4.000,00, que seriam empregados no plano; que as armas que seriam utilizadas foram adquiridas durante as incursões do GAT em favelas de São Gonçalo, sendo que eram uma pistola calibre .40” e uma pistola calibre .45”, além de um revólver calibre .357”, que era de uso do ten.PM – BENITEZ, cuja procedência o declarante desconhece; …..”.
Jeferson de Araujo Miranda: que o plano consistia em ficar veículo na porta do fórum de São Gonçalo, um outro automóvel antes da residência da Juíza e, uma motocicleta, com dois ocupantes, bem perto da casa da juíza PATRICIA ACIOLI; que seriam usados na comunicação telefones conseguidos em “ESPÓLIOS”; que o ten.PM – BENITEZ se encarregou de conseguir os veículos para o crime, conseguindo um FIAT/PALIO de cor vinho e uma HONDA/FALCON, não sabendo quanto foi pago pelos veículos; que as armas que seriam usadas vieram de “ESPÓLIOS” e eram eram uma pistola calibre .40” e uma pistola calibre .45”, além de um revólver calibre .357”, que era de uso do ten.PM – BENITEZ;……”
Por duas vezes o grupo tentou botar em prática o “plano infalível”. Na primeira vez não obtiveram êxito, pois o policial, encarregado da campana no fórum de São Gonçalo, adormeceu e não viu quando a Juíza saiu.
Da segunda vez, que foi no dia 10/08/2011, dia que o grupo estava de serviço no GAT do 7º BPM, quando os policiais comandados por Benitez foram destacados para fazer a segurança de uma reconstituição requisitada pela Juíza Patrícia Acioli.
Seria uma oportunidade perfeita, pois o GAT é formado por duas viaturas, então, enquanto os policiais militares Charles de Azevedo Miranda, Alex Ribeiro Pereira e Junior Cezar de Medeiros procederiam na segurança dos participantes da reconstituição judicial, utilizando as duas viaturas, o restante do grupo, ou seja, Daniel Benitez, Jeferson Araujo, Jovanis Falcão e Sergio Junior deixariam seus telefones nas viaturas. Dessa forma, colocariam em prática o plano infalível e, no final, para todos os efeitos todos estariam na segurança da reconstituição. Porém a reconstituição foi cancelada pela Magistrada, o que adiou por mais uma vez o seu assassinato.
As sucessivas tentativas de assassinar a Juíza Patrícia Acioli foram descobertas através das informações prestadas pelos indiciados:
Sergio Costa Junior: “……que o plano foi posto em prática, por duas vezes, um no dia em que um júri foi cancelado e em outro dia em que uma reconstituição foi cancelada; que nestes dias, a distribuição dos integrantes foi da seguinte forma: FALCÃO ficou no fórum, o declarante no DPO de Piratininga e o ten.PM – BENITEZ e DE ARAUJO na motocicleta na praia de Piratininga, mas, FALCÃO distraiu-se e não viu quando a juíza PATRICIA ACIOLI saiu do fórum, sendo então abortado neste dia; que no dia 10 de agosto de 2011, dia em que estavam de serviço, foram convocados para fazer uma reconstituição com a própria juíza PATRICA ACIOLI, por este motivo, combinaram em colocar o plano de execução naquele dia, pois tinham certeza que a juíza PATRICIA ACIOLI estava no fórum e todos os integrantes do GAT estariam fora de qualquer suspeita; que ao chegarem no fórum souberam que a reconstituição teria sido cancelada, abortando novamente o plano;…..”
Jeferson de Araujo Miranda: “…..que colocaram o plano em prática em duas oportunidades, sendo que na primeira o declarante teria a missão de ficar no veículo mas foi para sua casa, dizendo que tinha dormido; que na segunda tentativa, seria no dia de que uma reconstituição foi cancelada, dia que o GAT estava de serviço e o dia que antecedeu a morte da juíza PATRICIA ACIOLI;….”.
No dia 11/08/2011, mesmo com o término do serviço de 24h, o tenente Daniel Benitez permanece no 7º BPM- São Gonçalo, agoniado pelos sucessivos fracassos em colocar em prática o plano infalível, por ele elaborado, marca mais um encontro, no final da tarde, com os comparsas Jeferson de Araujo, Sergio Junior e Jovanis Falcão, os quais deveriam encontrá-lo em uma lanchonete situada atrás do batalhão.
Neste dia o tenente-coronel Claudio Luiz, sai de sua casa situada no Bairro do Anil, em Jacarepaguá, chegando no 7º BPM por volta das 11h47min, neste horário o tenente Daniel Benitez também se encontrava no batalhão, inexplicavelmente o comandante lá permanece por aproximadamente uma hora, se retirando por volta das 12h39min, em direção ao Bairro da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro, Bairro vizinho de Jacarepaguá. Fato constatado pela analise das contas reversas do telefone Celular nº 2178350890/ ID 55*4*4540, utilizada pelo tenente-coronel Claudio Luiz, pelos contatos realizados pelas antenas da operadora NEXTEL RJ592RJ.5922; RJ579RJ.5793 e RJ882RJ.8823 , cujas áreas de cobertura são respectivamente: Anil-Jacarepagua (residência de Cláudio); Rua Alfredo Backer- São Gonçalo (7º BPM) e; CANAL BARRA DA TIJUCA (contas acostadas no apenso sigiloso).
Muito provável que, como de costume, tenha se encontrado no batalhão com seu pupilo o tenente Daniel Benitez e observando sua determinação em assassinar a Juíza Patrícia Acioli, cuja morte, segundo confidenciou o próprio tenente ao comparsa Jeferson de Araujo, teria sido autorizada por seu comandante protetor, não por outro motivo o tenente-coronel Cláudio rapidamente se retirou do Município de São Gonçalo, para que de nenhuma forma pudesse ser vinculado com o homicídio de sua desafeta.
No mesmo dia 11/08/2011, por volta da 16h, obcecado em cumprir a ordem do seu comandante protetor, mais uma vez se dirige ao Bairro do Tibau – Piratininga, onde a pé cruza a ponte que dá acesso ao referido bairro, se dirigindo até a Rua dos Corais, residência da Juíza Patrícia Acioli, contado com a cobertura de seu comparsa Sergio Junior, que estava na motocicleta Honda/Falcon, de cor preta.
Ao cruzar a ponte a pé, o tenente Daniel Benitez, de boné e óculos escuros, é flagrado pelas câmeras de monitoramento instaladas na ponte de acesso ao Bairro do Tibau, também aparece nas filmagens o cabo Sergio Junior, que cruza a ponte conduzindo a motocicleta Honda/Falcon, de cor preta. Nota-se pelas imagens que Daniel Benitez e Sergio Junior estão com as mesmas roupas que vestiam quando a noite executam com 21 tiros a Juíza Patrícia Acioli. Tudo devidamente relatado em informação acostada no autos do IP 901-01179/2011 (apenso da Imagens das Câmeras de Monitoramento).
No fim da tarde, visando botar em prática o plano de executar a Juíza patrícia Acioli, os policiais militares Daniel Benitez, Sergio Junior e Jovanis Falcão, se encontram na lanchonete localizada na rua de trás do 7º BPM, apesar da insistência não conseguem contato com Jeferson Araujo.
Como faltava um comparsa para botarem em prática a estratégia idealizada, Daniel Benitez realiza um contato com outro integrante do GAT, o soldado Junior Medeiros, amigo de infância do tenente, que apesar de se encontrar em sua residência, no Bairro da Freguesia – Jacarepaguá, se dirige para as imediações do Fórum de São Gonçalo.
O encontro foi constatado pela análise das contas reversas dos telefones: 217715-4775/ID 55*23*93802, utilizada por Daniel Benitez; 217704-7450/ID 55*12*57550, utilizada por Sergio Junior e; 2178987379/ ID 55*81*4416, utilizada por Jovanis Falcão, os quais realizaram contatos via rádio, por volta 18h30min, através da antena da Operadora Nextel nº RJ579RJ.5793, localizada na Rua Alfredo Backer- São Gonçalo, cuja área de cobertura abrange o 7º BPM (contas acostadas no apenso sigiloso).
O encontro também foi confirmado pelo indiciado Sergio Junior em suas declarações: “……que terminou o serviço no dia 11 de agosto de 2011, às 07:00h e o ten.PM – BENITEZ, cb.PM – DE ARAUJO, cb.PM – FALCÃO e o declarante, combinaram de retornar para uma lanchonete, atrás do 7º BPM à noite, por volta das 19:30h; que o declarante chegou no horário marcado e encontrou o ten.PM – BENITEZ e o cb.PM – FALCÃO, porém, o cb.PM – DE ARAUJO não compareceu; ….”
Os três policias militares resolvem se dirigir para o fórum de São Gonçalo a fim de verificar se a Juíza lá se encontrava. Enquanto Daniel Benitez e Jovanis Falcão embarcam na Fiat/Palio, de cor vinho, Sergio Junior segue para o fórum na direção da motocicleta Honda/Falcon, de cor preta.
Fato também confirmado nas declarações de Sergio Costa Junior: “…..que o declarante, ten.PM – BENITEZ e o cb.PM – FALCÃO combinaram de ir ao fórum para verificar se a juíza PATRICIA ACIOLI estava no local, sendo que o declarante foi na motocicleta HONDA/FALCON, de cor preta, de capacete e, o ten.PM – BENITEZ e o cb.PM – FALCÃO no veículo FIAT/PALIO de cor vinho, quatro portas;…”
Chegando ao Fórum de São Gonçalo, Jovanis Falcão, que estava na direção do Fiat/Palio, acompanhado de Daniel Benitez que estava no banco do carona, estaciona o veículo em uma rua paralela ao fórum, enquanto Sergio Junior, que estacionou a motocicleta a poucos metros da traseira do Fiat/Pálio, embarca no veículo, onde os três passam a observar a saída do estacionamento do referido fórum. A esta altura os três comparsas já haviam desligado seus celulares.
O soldado Junior Medeiros chega ao Fórum de São Gonçalo às 19h45min, porém não consegue fazer contato com o celular de Daniel Benitez que, a essa altura já se encontrava desligado. Sem encontrar com seus comparsas, Junior Medeiros retorna para sua residência no Bairro da Freguesia –Jacarepaguá.
Tal deslocamento foi identificado na análise das contas reversas do telefone nº 2178627716/ ID 55*87*26046, utilizado por Junior Cezer de Medeiros, que manteve contato através das antenas da Operadora Nextel nº: RJ932RJ.9321, que cobre a área da Freguesia- Jacarepaguá (às17h52min); RJ352RJ.3521, que cobre a área do Fórum de São Gonçalo (às 19h45min) e; RJ677RJ.6771 , que também cobre a área da Freguesia-Jacarepagua (às 21h11min), quando retorna para sua residência.
Fato confirmado por Junior Cezar de Medeiros em seu depoimento: “….que já no final do dia 11/08/2011, por volta das 18h, recebeu uma ligação telefônica do Ten. Benites, que lhe disse que tinha que falar com o depoente pessoalmente; que foi para S. Gonçalo em seu carro e na rua próxima do Fórum, em um posto Ypiranga, pouco antes do Fórum de S. Gonçalo, parou para calibrar o pneu de seu veículo; que logo que saiu do posto de gasolina, recebeu uma ligação telefônica de TAVARES, que lhe disse que a advogada tinha dito que tinha sido expedido Mandado de Prisão para toda a guarnição; que retornou para casa para arrumar as suas coisas para se apresentar quando fosse requisitado;….”.
Ao chegarem, observam que a alguns metros atrás, na mesma rua, se encontra estacionado o veículo da advogada Ana Cláudia e, com a presença da mesma no fórum, era certo que a Juíza Patrícia Acioli ali também se encontrava.
Enquanto esperavam puderam observar a saída do policial militar Marcelo Poubel, namorado da juíza, algum tempo depois a saída da advogada Ana Cláudia. Neste instante o tenente Benitez resolve ligar seu celular e efetua uma ligação para a advogada. Na ligação a mesma lhe informa que a Juíza Patrícia Acioli tinha Decretado a Prisão Preventiva de todos os policiais do GAT. Quando soube que estava com a prisão preventiva decretada, o tenente Benitez fica profundamente irritado e, obcecado em assassinar a juíza, decide que a execução da mesma não poderia passar daquela noite, pois tão cedo não teriam mais a chance já que seriam presos.
Por volta das 23h15min, a Drª. PATRÍCIA LOURIVAL ACIOLI, saiu do Fórum de São Gonçalo, sito a Avenida Getulio Vargas, nº. 2.512, Jardim Catarina – São Gonçalo, em direção de sua residência situada na Rua dos Corais, nº. 664, Bairro do Tibau – Piratininga, na Cidade de Niterói, na direção do veículo FIAT IDEA, Placa LUS-1129, cor cinza, ano 2007/2008.
Sem perceber, a vítima começa a ser seguida desde o Fórum, inicialmente pelo Fiat/Pálio, de cor vinho, que era conduzido por Jovanis Falcão e depois foi alcançada pelo tenente Daniel Benitez que conduzia a motocicleta Honda Falcon, cor preta, levando em sua garupa o cabo Sergio Junior.
Como o endereço da vítima já era previamente conhecido e com a certeza que a mesma se dirigia para sua residência, ao se aproximarem da ponte de acesso ao Bairro do Tibau, ultrapassaram o carro da Juíza e de tocaia aguardaram a chegada da vítima, escondidos atrás de um veículo Kombi estacionado na frente de uma casa vizinha;
Indefesa, a Magistrada, ao parar seu veículo em frente ao portão de sua casa, foi surpreendida por Daniel Dos Santos Benitez Lopes, portando um revolver e por Sergio Costa Junior, portando duas pistolas, que saíram de trás de veículo Kombi, que se encontrava estacionado em frente de uma casa vizinha e, de armas em punho passaram a efetuar diversos disparos com armas de calibres 40mm, 45mm e 357mm, contra a Juíza Patrícia Lourival Acioli, que veio a falecer no interior de seu veículo em decorrência dos ferimentos provocados pelos 21 projetis que atingiram o seu corpo (fls.15 e ss do Apenso Peças Técnicas).
Após o crime, Daniel Benitez, ainda na Cidade de Niterói, deixa seu comparsa Sergio Junior nas proximidades da subida da Ponte Rio-Niterói e ainda na condução da motocicleta Honda Falcon, de cor preta, segue em direção da Cidade do Rio de Janeiro, levando consigo o capacete utilizado por Sérgio, as pistolas calibres 40mm e 45mm, que estavam em poder de Sergio, além do revolver 357mm que portava.
O assassino Sergio da Costa Junior pega um taxi e segue para o 7º BPM, onde encontra com Jovanis Falcão e juntos seguem para o Bairro de Santa Luzia – São Gonçalo, onde incendeiam o veículo Fiat/Palio.
Na noite do dia 13/08/2011, sábado, Daniel dos Santos Benitez Lopes; Sergio Costa Junior; Jovanis Falcão Junior; Jeferson de Araujo Miranda, Charles de Azevedo Tavares e; Alex Ribeiro Pereira, se apresentam no 7º BPM, de onde são levados para o Batalhão Especial Prisional da polícia Militar. Local que já se encontravam custodiados Sammy dos Santos Quintanilha e Carlos Adilio Maciel Santos, por força de Mandado de Prisão expedido pela juíza Patrícia Lourival Acioli.
No dia seguinte, dia 14/08/2011, domingo, dia dos pais, recebem a visita do tenente-coronel Claudio Luiz Silva de Oliveira, que externa solidariedade para todo o grupo. Depois, conversa a sós com seu pupilo, quando esse lhe informa detalhes da execução da Juíza Patricia Acioli. Na ocasião, o tenente-coronel Claudio lhe indaga sobre a participação de outros membros do GAT, Daniel Benitez mente para seu protetor e lhe diz que agiu em companhia de um miliciano do Rio de Janeiro, naturalmente para não contrariar a ordem de seu comandante, que lhe disse para agir com apenas mais um, pois com a participação de mais gente não haveria segredo. A conversa é reproduzida pelo próprio tenente Benitez aos outros autores e partícipes do crime de Patrícia Lourival Acioli.
Toda a empreitada criminosa foi minuciosamente narrada pelo indiciado Sergio Costa Junior em suas declarações: ….. que terminou o serviço no dia 11 de agosto de 2011, às 07:00h e o ten.PM – BENITEZ, cb.PM – DE ARAUJO, cb.PM – FALCÃO e o declarante, combinaram de retornar para uma lanchonete, atrás do 7º BPM à noite, por volta das 19:30h; que o declarante chegou no horário marcado e encontrou o ten.PM – BENITEZ e o cb.PM – FALCÃO, porém, o cb.PM – DE ARAUJO não compareceu; que o declarante, ten.PM – BENITEZ e o cb.PM – FALCÃO combinaram de ir ao fórum para verificar se a juíza PATRICIA ACIOLI estava no local, sendo que o declarante foi na motocicleta HONDA/FALCON, de cor preta, de capacete e, o ten.PM – BENITEZ e o cb.PM – FALCÃO no veículo FIAT/PALIO de cor vinho, quatro portas; que parou na rua lateral ao fórum, na esquina deste, com vista para o estacionamento interno do fórum; que o declarante estacionou a motocicleta e entrou no veículo FIAT/PALIO de cor vinho, ainda com capacete; que todos já tinham desligado seus telefones celulares neste momento; que ao chegarem na rua, perceberam que o veículo da advogada ANA, que é conhecida como ANINHA, estava estacionado na mesma rua em que o declarante parou a motocicleta e que estava estacionado o veículo FIAT/PALIO de cor vinho; que como a advogada ANA estava no fórum, presumiram que a juíza PATRICA ACIOLI estava no fórum e, avistaram quando a advogada ANA saiu do fórum e, na porta do fórum, permaneceu conversando com outro advogado; que a advogada ANA passou ao lado do veículo em que estava o declarante, pegou o seu automóvel e saiu, falando no telefone celular; que como os vidros do veículo FIAT/PALIO de cor vinho tinha insulfilm, a advogada ANA não percebeu que o declarante e ten.PM – BENITEZ e o cb.PM – FALCÃO estavam no automóvel; que ainda viram o policial militar POUBEL, namorado da juíza PATRICA ACIOLI sair de moto do fórum, pois o cb.PM – FALCÃO, conhecia POUBEL, indicando que se tratava de tal pessoa; que deseja esclarecer que não se recorda se foi antes ou depois da advogada ANA; que enquanto aguardavam, o ten.PM – BENITEZ ligou o telefone e percebeu que a advogada ANA havia ligado, retornando a ligação para a advogada; que o ten.PM – BENITEZ soube pela advogada, que a juíza PATRICIA ACIOLI havia decretado a prisão de todo o GAT; que o ten.PM – BENITEZ ficou indignado e ainda perguntou onde a advogada estava, tendo ANA dito que já estava chegando em casa; que o declarante ligou seu telefone e mandou uma mensagem de texto para sua esposa, que retornou por ligação, tendo falado rapidamente e desligado o telefone, assim como ten.PM – BENITEZ e o cb.PM – FALCÃO; que o ten.PM – BENITEZ, indignado, disse que teria que ser naquele dia; que como o cb.PM – DE ARAUJO não apareceu no encontro, o ten.PM – BENITEZ indagou quem iria com ele na motocicleta, executar a empreitada; que inicialmente houve uma indecisão, tendo então o ten.PM – BENITEZ decidido que o declarante que deveria ir na motocicleta; que o declarante mesmo contrariado aceitou o encargo; que o declarante portava a pistola .45”, enquanto o ten.PM – BENITEZ portava o revólver calibre .357” e a pistola calibre .40” em uma mochila; que algum tempo depois o veículo da juíza PATRICA ACIOLI saiu do fórum, virando para a direita, isto é, para a direção que estavam; que o declarante e ten.PM – BENITEZ foram para a motocicleta, sendo que o declarante ficou na garupa do ten.PM – BENITEZ, que assumiu a direção da motocicleta e o cb.PM – FALCÃO seguiu o automóvel da juíza PATRICIA ACIOLI no veículo FIAT/PALIO de cor vinho; que ainda demorou um pouco para ligar a moto, mas quando conseguiram alcançar os veículos, o FIAT/PALIO de cor vinho conduzido por cb.PM – FALCÃO, como combinado, saiu da perseguição, retornando para atrás do 7º BPM; que o declarante e ten.PM – BENITEZ aguardavam a melhor oportunidade para realizar o plano de execução, contudo, durante todo o trajeto não tiveram oportunidade; que tendo certeza que a juíza PATRICIA ACIOLI estava indo para a sua residência, o condutor da motocicleta, ten.PM – BENITEZ, passou o veículo da juíza PATRICIA ACIOLI, e seguiu direto para o local da casa da juíza PATRICIA ACIOLI; que ao chegarem no local, pararam a motocicleta e se esconderam atrás de duas VW/KOMBI que estavam estacionadas na rua, sem tirar os capacetes e as toucas que estavam por baixo do capacete; que já no local, o ten.PM – BENITEZ entregou a pistola calibre .40” para o declarante que ficou com as duas pistolas; que logo depois, o declarante avistou o veículo da juíza PATRICIA ACIOLI no começo da rua, seguindo para a casa; que o declarante atravessou a rua e posicionou; que assim que o veículo da juíza PATRICIA ACIOLI se aproximou do portão da garagem, ainda em movimento, o declarante e o ten.PM – BENITEZ se aproximaram e passaram a efetuar disparos contra o veículo da juíza PATRICIA ACIOLI; que o declarante primeiro disparou com a pistola calibre .45” e, após alguns disparos a arma falhou, passou a efetuar disparos com a pistola calibre .40”; que o ten.PM – BENITEZ efetuou disparos com um revólver calibre .357”; que após os disparos retornaram para a moto calmamente e partiram pela ponte; que se dirigiram para Niteroi, e já próximo da subida da Ponte Rio – Niteroi, o declarante desembarcou, entregou as armas ao ten.PM – BENITEZ que as colocou na mochila que carregou durante toda a ação, além do capacete e da touca que estava com o declarante; que ten.PM – BENITEZ ainda tirou o capacete que estava com o mesmo e colocou o capacete que estava com o declarante, pois tinha viseira e, colocou o capacete que estava com ele mesmo, no braço, seguindo para o Rio de Janeiro pela Ponto Rio – Niteroi; que o declarante pegou um táxi e seguiu para a rua atrás o 7º BPM; que chegando no local, avistou cb.PM – FALCÃO, contando-lhe que o plano tinha dado certo e decidiram, conforme combinado, o declarante e cb.PM – FALCÃO, levaram o veículo FIAT/PALIO, de cor vinho até atrás da favela Jardim Catarina, no bairro de Santa Luzia, em São Gonçalo, e, em um descampado, atearam fogo no veículo; que voltaram para trás do 7º BPM, onde o declarante pegou seu veículo e foi para casa; que no dia seguinte não fez contato com nenhum dos integrantes do GAT e no sábado, dia 13 de agosto de 2011, recebeu um telefonema do 7º BPM, determinando que o declarante se apresentasse no 7º BPM até às 18:00h; que após a chegada de todos os presos, foram conduzidos para DPJM, realizar ECD e posteriormente no BEP, dando entrada na unidade prisional 03:10h do dia 14 de agosto de 2011; que já no domingo, dia 14 de agosto de 2011, dia dos pais, por volta das 10:30h, foram informados de que tinha visita, tendo todos descido; que todos desceram e o declarante viu o ten.cel. PM – CLAUDIO, que tentou tranqüilizar todo o grupo e se disponibilizou em conseguir uma advogada para o grupo; que o declarante e seus companheiros se despediram do ten.cel. PM – CLAUDIO, que continuou a conversar com o ten.PM – BENITEZ, a sós; que todos subiram e algum tempo depois o ten.PM – BENITEZ subiu e comentou com o grupo que tinha dito ao ten.cel. PM – CLAUDIO, que nenhum integrante do GAT tinha participado da morte da juíza PATRICIA ACIOLI, e que o crime teria sido cometido pelo próprio ten.PM – BENITEZ com a ajuda de milicianos do São José; que todo o grupo passou a questionar o ten.PM – BENITEZ se havia dado fim a motocicleta e as armas, tendo o ten.PM – BENITEZ dito que havia dado fim a motocicleta, porém, às armas ainda estavam guardadas; que do BEP, o grupo passou a acompanhar os fatos pelas notícias jornalísticas e, acompanharam quando passaram a serem suspeitos do crime; que foram conduzidos para esta Divisão de Homicídios, quando souberam que também estavam presos o declarante, além do ten.PM – BENITEZ e do cb.PM – DE ARAUJO, pela morte da juíza PATRICIA ACIOLI, sabendo também das buscas nas residências de todos; que no BEP novamente, soube que seria transferido para esta DH e os demais para outras unidades; que o declarante não sabe indicar onde as armas do crime estão pois ficaram sob responsabilidade do ten.PM – BENITEZ, dar destino a estas; que se recorda que a pistola calibre .40” era uma pistola da Polícia Civil, que foi conseguida em uma operação do GAT no complexo da Coruja…”.
Parte da narrativa de Sergio Junior é confirmada nas declarações de Jeferson de Araujo Medeiros, vejamos: ….que no dia do crime, 11/08/2011, saiu de serviço às 07:00h, tomou café na padaria com o ten.PM – BENITEZ e foi para seu “bico” sem manter contato com o ten.PM – BENITEZ, mas sabendo que o mesmo iria fazer levantamentos naquele dia de onde estaria a juíza PATRICIA ACIOLI; que soube que o ten.PM – BENITEZ no dia 11/08/2011 na parte da manhã, foi verificar a casa da juíza PATRICIA ACIOLI; que não atendeu mais seu telefone quando era o ten.PM – BENITEZ, sabendo que havia sido decretada sua prisão e dos demais companheiros do GAT, por ligação da advogada ANA CLAUDIA, por volta das 19:00h; que foi com sua namorada JOYCE e seu primo WELINGTON a uma igreja evangélica, permanecendo até às 22:30h e depois levou ambos em casa e foi à sua casa, por volta das 23:30h, onde permaneceu até o dia seguinte; que soube da morte da juíza PATRICIA ACIOLI ainda na madrugada, por voltadas 00:15h, pela ligação de um amigo policial militar; que não manteve contato com o ten.PM – BENITEZ, falando apenas com o sgtº.PM – TAVARES, se sabia de algo, que disse não saber de nada; que foi preso no dia 13/08/2011, de noite, por ordem da juíza PATRICIA ACIOLI, no AUTO DE RESISTÊNCIA de 03/06/2011; que no dia 14/08/2011, dia dos pais, o ten.cel.PM – CLAUDIO foi visitá-los no BEP; que quando desceu para a visita, o ten.cel.PM – CLAUDIO já estava conversando com o ten.PM – BENITEZ; que o ten.cel.PM – CLAUDIO disse para que o grupo não se preocupasse, pois estavam sendo presos pelo AUTO DE RESISTÊNCIA e não pela morte da juíza PATRICIA ACIOLI; que novamente o ten.cel.PM – CLAUDIO e o ten.PM – BENITEZ conversaram reservadamente e, quando o ten.PM – BENITEZ disse que o ten.cel.PM – CLAUDIO havia perguntado quem executou a juíza PATRICIA ACIOLI; que o ten.PM – BENITEZ disse que contou para o ten.cel.PM – CLAUDIO que tinha sido o próprio com os milicianos, sem participação do GAT…..”
A presença do tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, no BEP na manhã do dia 14/08/2011, domingo, dia dos pais, foi confirmada pela análise das contas reversas da linha da Operadora Nextel nº 2178350890/ ID 55*4*4540, utilizada por Cláudio, o qual realizou contatos através das antenas: RJ641RJ.6411; RJ143RJ.1431e; RK086RJ.36271 que cobrem o Batalhão especial Prisional.
Vale relembrar, que os peritos desta especializada arrecadaram diversos estojos e projéteis de diferentes calibres, a saber, calibres 40mm e 45mm (fls. 09/11), no local do crime. Ainda foi apreendido um computador que armazenava as imagens das câmeras de monitoramento de vigilância do local, além do veículo que se encontrava a vítima (fls. 09 e 13).
A Perícia Criminalística identificou um dos estojos, de calibre 40mm, marca CBC, como sendo do lote ADA43 (fls. 34/36 do apenso peças técnicas). Segundo Fabrica CBC, o referido lote foi sido vendido para a Polícia Militar do Estado do Rio de janeiro (fls. 33 do apenso peças técnicas), que por sua vez informou que o mesmo foi acautelado em dois batalhões: no 7º BPM – São Gonçalo e o 8º BPM – Campos dos Goytacazes (fls. 43/45 do apenso peças técnicas.
De fato ficou comprovado que os policiais militares desviavam munição do 7º BPM conforme se constatou nas buscas e apreensões realizadas, onde na foram arrecadados o material abaixo relacionado:
Daniel dos Santos Benitez lopes, Rua Conceição dos ouros, 14– Praça Seca – Rio de Janeiro, onde foram arrecadados 3 capacetes na cor preta; na Rua Hugo Barreto, 272 – Senador Camará – Rio de Janeiro, onde foi arrecadado 1 capacete na cor preta;
Sergio Costa Junior, Rua Joaquim Torres, 530, bloco 1, aptº 103 – Jardim Miriambi – São Gonçalo , onde foram arrecadados: 3 cartuchos, calibre 40, marca CBC; 23 cartuchos, calibre 9 mm, marca indeterminada; 2 cartuchos, calibre 380, marca indeterminada; 11 cartuchos, calibre 762, marca CBC; ’”3 cartuchos, calibre 45 (uma delas da mesma marca dos estojos deflagrados na execução e arrecadados no local do crime pela perícia) ’”; 26 cartuchos, calibre .30 (7,62 x 33mm), marca indeterminada; 1 carregador, calibre 40, marca indeterminada; 1 carregador, calibre 380; 3 rádios comunicadores, sendo 2 de cor preta e 1 de cor azul; 1 mini guia da operadora CLARO, contendo nº de PIN 3636, PUK 585887, PIN 2 300-6, PUK 2 17015254;1 telefone celular da marca Sansung, de cor preta e laranja, sem chip e com bateria;1 telefone celular da marca Sansung, de cor preta, sem chip e com bateria;1 telefone celular da marca Sansung, de cor dourada sem chip e com bateria; 1 chip da operadora NEXTEL; na Rua Joaquim Torres, 530, bloco 1, aptº 101 – Jardim Miriambi – São Gonçalo foram arrecadados: uma Pistola Taurus, modelo PT 840, nº de série SEN 62033; 3 carregadores, marca Taurus; 1 coldre Neoprene; 1 peruca assemelhado a cabelos negros e encaracolados; 1 cópia de guia de tráfego do Ministério da defesa relativa a pistola PT 840, nº de série SEN 62033; Rua Eloisa Torres, 31 – Santa Luzia – São Gonçalo foram arrecadados: 1 conta da operadora NEXTEL, pertencentes a 3 linhas em nome de DEBORA PESSANHA SILVA, com vencimento em 03/09/2011, no valor de R$593,10, sendo uma da linha 7704-7450 (R$253,22); 7877-8106 (R$ 162,95); 78778107 (R$ 163,04); 3 folhas xerocadas, sendo uma com a inscrição NEXTEL, nota fiscal, nº de controle de formulário 378086 e outra ANDREANI – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
Jeferson de Araujo Miranda, Rua Quarenta e nove, 01, lote 38, QD 163 – Bairro Jardim Atlântica – Itaipuaçu – Maricá, onde foram arrecadados: 1 pistola Taurus , calibre 380; 1 carregador para munição calibre 380; 14 cartuchos, calibre 380; 1 empunhadura de madeira; 1 recorte do jornal “O Dia”, publicado no dia 27/08/2011, com o seguinte enunciado: “PM SUSPEITO ESTAVA PERTO DO FÓRUM ANTES DA EXECUÇÃO”; 1 coldre de couro, de cor preta; 1 capacete de cor azul marinho; 1 touca do tipo “ninja”; 2 chaves de motocicleta Kasinski; 1 aparelho celular azul (LG)(interior do Corola); 1 chip da operadora Claro (interior do Corola); 1 folha de cor rosa e uma de cor azul contendo mapas colados (interior do Corola); 2 guardanapos contendo mapas desenhados (interior do Corola); Dentre outros materiais descritos no Auto de apreensão (901-01325/2011).
Charles de Azevedo Tavares, Av. José de Mendonça Campos, 118 – frente – Colubandê – São Gonçalo, onde foram arrecadados 69 cartuchos, calibre 380; 3 carregadores para munição calibre 380; 1 pistola Taurus, calibre 380 – nº série KQI16442; 1 mira telescópica; 2 capacete de cor preta e vermelha; 1 capacete de cor preta e prata; Outros materiais descritos no Auto de Apreensão (901- 01337/2011).
Jovanis Falcão Junior, policial militar, na Rua Azeredo Coutinho, 0, lote 08, quadra 32 – São Joaquim – Itaboraí, onde foram arrecadados: 5 sacolés de pó branco;4 sacolés de erva seca (DROGAS); 1 cinto tático, de cor preta (equipamento policial);1 cópia do APF nº 074-04355/2008; 1 cópia do comprovante de registro de arma.
Carlos Adilio Maciel Santos, policial militar, onde na Rua Alizeu Visconti, 94 – Mutongo – São Gonçalo1 cópia de auto de qualificação da 72ª DP – São Gonçalo em nome do indiciado CARLOS ADÍLIO MACIEL SANTOS, 1 Cópia de mandado de prisão Nº 99/2011MPR, PROCESSO Nº 1633947-79.2011.8.19.004 DA 4ª vc, expedido pela juíza PATRÍCIA LOURIVAL ACIOLI em desfavor de CARLOS ADÍLIO MACIEL SANTOS, 1 touca de cor preta, além de peças de vestuário.
Alex Ribeiro da Pereira, policial militar, Rua 48, quadra 164, lote 14, casa 02 – Jardim Atlântico – Itaipuaçu – Maricá, onde foram arrecadados: 1 caixa de pistola, marca taurus; 2 carregadores de pistola 40; 1 porta carregador; 1 capacete na cor preta; além de outros materiais descritos no Auto de apreensão (901-01339/2011).
Sammy dos Santos Quintanilha, policial militar, Rua João Laborde, 221, casa – Jardim Catarina – São Gonçalo, onde foi arrecadado1 capacete de cor azul, com inscrição frontal “FLY”; Rua Joaciara, 103, casa 5 – Ilha da Conceição – Niterói, onde foram arrecadados: 1 celular, marca Motorola, NEXTEL; 1 capacete de cor peta com adesivos vermelho e cinza;1 calça de motoqueiro de cor preta para chuva;1 casaco de motoqueiro de cor preta para chuva;
Junior Cesar de Medeiros, Rua Fortunato de Brito, 275, aptº 101, fundos – Freguesia – Jacarepaguá – Rio de Janeiro, onde foram arrecadados: 1 revolver TAURUS, calibre 38, nº de série BO590274 – nº SIGMA 439732; 13 cartuchos CBC, calibre 38; 7 cartuchos CBC, calibre 38, modelo SPL+P+; 1 ficha cadastral de visitante expedida pelo BEP em nome de JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS; 1 termo de declaração da PMRJ cujo inquirido é o nacional JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS; 1 ofício de apresentação nº 2889/2530/2011, apresentando o Cabo SÉRGIO COSTA JUNIOR e SdPM JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS à 3ª VC de São Gonçalo; 1 casaco aparentando ser de lã de cor preta de propriedade de JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS; 1 calça jeans de propriedade de JUNIOR CEZAR DE MEDEIROS; 1 coldre de couro preto; 1 porta munição, calibre 38; 1 certificado de registro de arma de fogo, nº SIGMA 439732; 1 algema marca “Zorro”, além da quantia de R$ 23.370, 00 (vinte e três mil e trezentos e setenta reais) e cheques que somados ultrapassam o valos de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão no 7º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR, sito a Rua Alfredo Backer nº – São Gonçalo, foram arrecadadas todas as pistolas calibre 40mm; todos os revolveres calibre 38; 50 munições calibre 40 mm, marca CBC, lote ADA 43 (mesmo lote do estojo arrecadado pela perícia no local do crime); 50 munições calibre 40 mm, marca CBC, sem lote. Também foram vistoriados os armários dos investigados, dentre os quais o de: Daniel dos Santos Benitez Lopes, foram arrecadados: 1 munição 9 mm, 1 chave de motocicleta;1 cópia de termo de declaração da 72ª DP; 1 CD ROM; 1 lista telefônica; Jovanis Falcão Junior foram arrecadada 2 chaves de motocicletae ; Charles de Azevedo Tavares onde foram arrecadados 2 aparelhos celulares.
O presente procedimento apuratório indica que autores e partícipes do crime de homicídio, que vitimou a Juíza de Direito Titular da 4ª Vara criminal de São Gonçalo, Patrícia Lourival Acioli, formavam uma verdadeira organização criminosa de altíssima periculosidade, pois travestidos de policiais militares cometeram diversos crimes de homicídio, extorsão, peculato, dentre outros.
Por fim, com as investigações desenvolvidas restou apurado, com riqueza de detalhes que, o autor intelectual, autor de escritório, quem detinha o domínio final do fato, que tinha o poder (dever) de interromper a empreitada assassina, não é outro senão o ex-comandante do 7º BPM, tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, apontando ainda que os executores do crime são: o tenente da Polícia Militar Daniel dos Santos Benitez Lopes e o cabo da policia Militar Sergio Costa Junior, os quais contaram com colaboração dos co-autores: o cabo da policia Militar Jeferson de Araujo Miranda e o cabo da policia Militar Jovanis Falcão Junior, além da participação do cabo da Polícia Militar Handerson Lents Henriques da Silva; do soldado da Polícia Militar Junior Cezar de Medeiros; do sargento da Polícia Militar Charles de Azevedo Tavares, do cabo da polícia militar Alex Ribeiro Pereira; do cabo da Polícia Militar Sammy dos Santos Quintanilha e; do cabo da Polícia Militar Carlos Adilio Maciel Santos, que em unidade de desígnios planejaram, prepararam e executaram esse crime contra a Democracia, um crime contra o Estado, que era representado pela Juíza de Direito Patrícia Lourival Acioli.
Face a todo o exposto, sugiro a Vossa Senhoria, salvo melhor juízo, que represente junto ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niteroi pela DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA do mandante, executores, co-autores ou partícipes devidamente identificados e presos temporariamente:
É o que me cumpre informar.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2011.
José Carlos Pereira Guimarães
Comissário de Polícia – matrícula 262.765-1
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj