A 11ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ deferiu o pedido da Amaerj e concedeu liminar para que o Estado deposite em juízo o valor do Imposto de Renda cobrado sobre o terço constitucional de férias. A Associação acompanhará o cumprimento da decisão.
A ação foi distribuída em dezembro de 2014, após a adesão de centenas de magistrados. A proposta surgiu a partir do resultado de enquete divulgada no site da Associação, que teve maioria (97% dos votos) a favor da medida.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj