A AMAERJ requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ingresso como amicus curiae no Pedido de Providências nº 0003504-72.2022.2.00.0000, apresentado pela Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). A Associação defende que é função do juiz decidir o modelo a ser adotado para realização de audiências e sessões de julgamento.
No Pedido de Providências, a OAB-RJ solicita que a escolha da modalidade de audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) – telepresencial, híbrida ou presencial – seja feita por advogados e partes.
O objetivo da proposta da OAB-RJ é tornar as audiências e sessões de julgamento exclusivamente presenciais, com a realização virtual e por videoconferência apenas quando houver requerimento das partes.
A OAB-RJ busca fundamentar o pleito com o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 36, emitido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em 7 de abril. A AMAERJ ressalta, no entanto, que o Ofício não determina que as audiências sejam exclusivamente presenciais.
O próprio Ofício do CSJT admite que o Provimento CGJT nº 1º/2021, em harmonia com a Resolução CNJ nº 354/2020, contém previsão excepcional sobre a possibilidade de o magistrado realizar audiências de modo telepresencial.
Ademais, a Resolução CNJ nº 354/2020 dispõe expressamente que “as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo, a requerimento das partes, se conveniente e viável, ou, de ofício”.
“Ao contrário do que tenta fazer crer a requerente, a exceção não ocorre apenas por requerimento da parte, mas, também, de ofício, como expressamente dispõe o texto colacionado. Evidentemente, portanto, que a realização de audiências e sessões de julgamento não estão sujeitas ao alvedrio da parte, mas, precipuamente, daquele que preside o processo”, destaca a Associação.
No documento encaminhado ao relator, conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a AMAERJ frisa que não existe absolutamente nenhum fundamento legal a embasar o pedido de realização pelo TRT da 1ª Região, ou qualquer outro órgão do Poder Judiciário, das audiências e sessões de julgamento exclusivamente presenciais.
“Dispõe o art. 139 do CPC [Código de Processo Civil] que o juiz dirigirá o processo (…) Não se pode, como pretende a requerente, deixar as partes decidirem a forma como será realizada uma audiência ou uma sessão de julgamento, simplesmente porque essa função cabe ao juiz”, enfatiza a AMAERJ.
Apesar do pedido da OAB-RJ ser direcionado ao TRT-1, a AMAERJ agiu no procedimento porque eventual decisão do CNJ pode ser estendida a todos os tribunais do país.
Confira aqui a íntegra do pedido formulado pela AMAERJ ao CNJ, assinado pelo advogado da Associação Alexandre Flexa.