A Amaerj apresentou, na última segunda-feira (27), recurso referente ao requerimento que pede a incorporação do tempo de serviço prestado anteriormente para a União ao tempo de serviço na magistratura para efeito de licença-prêmio. O pleito, protocolado pela Associação em setembro de 2013, foi indeferido pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em novembro.
Segundo o artigo 200 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Codjerj), “o magistrado tem direito a uma licença especial de três meses, com vencimentos integrais, por quinquênio de serviço prestado como servidor do Estado do Rio de Janeiro ou dos que o formaram”. A Amaerj argumenta que “o texto, entretanto, não pode ser interpretado como restritivo de direito. Em momento algum exclui os servidores de outros estados”.
Clique abaixo para ler a íntegra dos processos:
• Requerimento protocolado pela Amaerj (nº 2013-182784)
• Decisão proferida pela presidência do TJ-RJ
• Recurso interposto pela Amaerj
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj