* ConJur
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem mais processos criminais do que os outros tribunais do país. São 14% de ações penais, enquanto a média nacional é de 10%. Mas isso não quer dizer que o Estado seja o mais violento do Brasil, diz o presidente da Corte, Milton Fernandes.
Segundo ele, o tribunal tem uma “política judicial” de dar mais atenção aos casos penais do que os TJs. Por exemplo, contou, o TJ-RJ dá ênfase especial aos processos que envolvem líderes de facções. Ele cita as audiências de custódia feitas em presídios, que evitam que os suspeitos tenham que se deslocar até o tribunal, o que facilita o trabalho e agiliza os processos.
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A proporção de ações penais no Rio de Janeiro (14% do total de processos) é superior à média nacional (de 10%). Mas isso se deve a uma política do Tribunal de Justiça fluminense, e não quer dizer que a região esteja tomada pelo crime. Pelo contrário: há outros estados mais violentos no Brasil.
Outra iniciativa destacada por Milton de Souza é a Central de Assessoramento Criminal. Por meio do órgão, juízes proferem decisões sem se identificar. É uma manobra de segurança, que, segundo o tribunal, evita que réus possam se vingar de seus sentenciadores.
Milton Fernandes de Souza falou nesta segunda-feira (28/5), no evento sobre os 30 anos da Constituição Federal, promovido no hotel Belmond Copacabana Palace, na capital fluminense. O seminário foi organizado pela ConJur, em parceria com a refinaria Refit e o jornal O Globo.
O presidente do TJ-RJ também ressaltou que magistrados devem pensar nos efeitos sociais de suas decisões. A seu ver, integrantes do Judiciário devem levar em conta a escassez de recursos do Executivo antes de ordenar gastos com saúde ou educação, por exemplo.
Mente de gestor
Já o corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse que o juiz do século XXI deve ser um gestor. Somente assim será possível reduzir o congestionamento do Judiciário brasileiro, analisou.
Dessa maneira, o magistrado precisa ficar atento ao funcionamento do cartório e enxugar suas decisões, apontou Tavares. “Nós pedimos aos magistrados que prolatem suas sentenças de forma mais sucinta. Se quiser citar autores, jurisprudência, que o faça em âmbito acadêmico. Se houver equivoco, o tribunal corrigirá. Não precisamos de decisões de primeira instância de 20, 30 páginas”.
Fonte: ConJur