Os magistrados do Rio de Janeiro terão o direito de serem restituídos das contribuições que fizeram para o antigo Fundo de Reserva Especial (Lei 7.301/73). O órgão foi extinto e substituído, em 1999, pelo RioPrevidência (Lei 3.189/99). A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (6), o projeto de lei 2.889/14, dos poderes Executivo e Judiciário, que normatiza o reconhecimento do direito à restituição das parcelas descontadas.
Terão direito à devolução das contribuições os magistrados que não exerceram o direito de permanecer no referido sistema, quando da sua extinção pela Lei 3.189/99.
A lei tem o objetivo de reconhecer direito à devolução das parcelas vertidas ao Fundo de Reserva, instituído pela Lei 7.301/73, para os magistrados que aderissem ao regime e que perderam o direito de fruição do sistema complementar facultativo, ante a sua extinção pela Lei 3.189/99.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj com informações da Alerj