Notícias | 18 de novembro de 2011 14:37

Alerj aprova “ficha limpa” para cargos públicos

A Proposta de Emenda Constitucional 5/11, que veda a nomeação para cargos públicos de pessoas enquadradas no conceito de inelegibilidade da legislação federal, foi aprovada pela Assebleia Legislativa do Rio (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (16/11).

A “Ficha Limpa” para cargos de livre nomeação no estado, que será incluída na Constituição estadual, é proposta pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT). Ela foi aprovada, por unanimidade, com 52 votos favoráveis. O texto ainda voltará à pauta para nova votação. “Se não podemos mais admitir que uma ficha suja se submeta ao pleito eleitoral, não é admissível que igual condição seja tolerada em cargos públicos”, disse Luiz Paulo.

Bittencourt chamou a atenção para importância da iniciativa. “Seremos o segundo estado da federação a definir este critério na constituição, o que nos leva ao encontro da opinião pública”, disse Comte, informando que o outro estado a tomar esta iniciativa foi Minas Gerais. “Espero que esta medida volte a ser aprovada e inspire outros estados a fazer o mesmo”, disse Robson Leite.

“É uma grande iniciativa”, disse ele, que citou ainda o fim do pagamento por sessões extraordinárias. A proposta se aplica a nomeações para as funções de secretário e subsecretário de Estado, procurador geral de Justiça e do Estado; defensor público geral; superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias; chefe de Polícia Civil, titulares de Delegacias de Polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de Batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar, reitores das Universidades Públicas Estaduais “e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”.

Lei da Ficha Limpa no Supremo

Já o julgamento da Lei da Ficha Limpa, no Supremo Tribunal Federal, foi adiado por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, conforme noticiou a revista Consultor Jurídico. O ministro justificou que o fez para evitar novo impasse e que só trará o processo para julgamento depois da posse da nova ministra, Rosa Maria Weber. Depois da sessão, Joaquim Barbosa declarou que seu pedido veio para impedir possível instabilidade na decisão sobre o caso.

No julgamento, o ministro Marco Aurélio fez alguns apartes que mostraram que ele deve divergir de pontos importantes do voto do relator, Luiz Fux. Quando o ministro Joaquim Barbosa trouxer o processo de volta para o plenário, depois da posse da ministra Rosa Maria, após a sabatina, o clima deve esquentar como em todas as vezes nas quais o Supremo se debruçou sobre a análise da Lei da Ficha Limpa.

Luiz Fux fez apenas duas ressalvas em relação à lei. Para ele, a alínea “e” do parágrafo 7º do artigo 1º deve ser alvo do que se chama de interpretação conforme pelo Supremo. Ou seja, não será julgada inconstitucional, mas será modificada a partir da leitura dos ministros sobre a regra. De acordo com a alínea, ficam inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. O ministro propôs que o período entre a decisão que o tornou inelegível e o trânsito em julgado da decisão seja subtraído do prazo de inelegibilidade previsto na lei.

A segunda ressalva diz respeito aos políticos que renunciam aos cargos para escapar de responder a processo de cassação. Pela lei, a renúncia para escapar do processo torna o político inelegível por oito anos. Na visão de Fux, só podem ser impedidos de concorrer os que renunciarem depois de aberto processo que pode culminar com a cassação do mandato. Por essa interpretação, Jader Barbalho, por exemplo, não teria sido declarado inelegível.

Fonte: Conjur com informações da Assessoria de Imprensa da Alerj