Destaques da Home | 01 de julho de 2021 17:23

Alerj aprova a criação de dez cargos de desembargador no Rio

Sessão na Assembleia Legislativa do Rio | Foto: Rafael Wallace/ Alerj

Em discussão única, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei 4.427/21, de autoria do Poder Judiciário fluminense, em que são criados dez novos cargos de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) sem aumento de despesa pública. A medida foi encaminhada ao governador Cláudio Castro (PL), que tem o prazo de 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

A proposta havia sido enviada na segunda-feira (28) e entrou na pauta de votação desta quarta (30), quando recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, dos Servidores Públicos e de Orçamento. O projeto voltou à pauta nesta quinta (1º) depois de o parlamentar Alexandre Freitas (Novo) manter emenda que exigia que o TJ do Rio demonstrasse, com cálculos, que a criação dos cargos não implicaria em aumento de despesa.

Para a criação dos novos cargos, serão extintos três vagas de juiz de Direito de entrância especial substituto de segundo grau e 14 de juiz de Direito de entrância comum. O texto traz outra mudança: sete cargos ainda remanescentes de juiz de Direito de entrância especial substituto de segundo grau serão transformados, na medida em que vagarem, em nove cargos de juiz de Direito de entrância comum.

A medida também inclui a criação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas vinculadas aos gabinetes dos desembargadores e as funções gratificadas vinculadas aos gabinetes dos juízes de Direito. Todas as modificações propostas pelo Tribunal de Justiça do Rio não implicarão em aumento de despesas.

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Com a aprovação do PL 4.427/21, a Lei 6.956/15, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias, será adaptada. A sanção governamental dará com que o número de desembargadores aumente de 180 para 190. O aumento impactará no quórum mínimo do Tribunal Pleno, que será de 127 integrantes – o correspondente a dois terços dos cargos existentes.

O Órgão Especial do TJ-RJ deverá baixar resolução para regulamentar a aplicação desta norma. “A proposta permitirá adequado atendimento aos órgãos julgadores de segundo grau de jurisdição, de forma a cobrir ausências e afastamento dos desembargadores que compõem as Câmaras, uma vez que os ocupantes dos cargos de desembargador a serem criados atuarão de forma itinerante, substituindo os juízes de Direito de entrância especial substitutos de segundo grau, cujos cargos serão extintos ao final do processo”, explicou o presidente do TJ-RJ, desembargador Henrique Figueira.

*Com informações de Alerj e O Dia