* ConJur
Os servidores grevistas que integram o sistema penitenciário do Rio de Janeiro devem retornar ao trabalho em até 24 horas. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do estado, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Ao conceder a antecipação de tutela pedida pelo governo fluminense, ele também impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Além disso, Carvalho marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o próximo dia 24.
O magistrado destacou em sua decisão a crise no sistema carcerário vivida em vários estados. “A presente greve deve ser contida principalmente diante do cenário carcerário brasileiro atual, no qual massacres geraram morte de mais de uma centena de pessoas nos estados do Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte”, afirmou.
Ele também ressaltou que a proibição de visitas de parentes aos presos, motivada pela paralisação, fere os direitos fundamentais dos detentos. Considerando ainda que os serviços prestados pelos agentes penitenciários é essencial, o desembargador destacou que já há entendimento consolidado no TJ-RJ sobre a ilegalidade da greve iniciada sem que as negociações com o poder público estejam esgotadas.
O presidente do TJ-RJ complementou o raciocínio afirmando que os pedidos dos servidores têm relação direta com orçamento, necessitando adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal. “A prescrição legal aqui em exame tem por escopo evitar a banalização e a utilização de medida extrema que atinge a população usuária dos serviços paralisados, e impedir que a garantia constitucional seja utilizada para alcançar finalidade de ordem política, sob o manto legítimo da postulação corporativa.”
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Processo 0001387-55.2017.8.19.0000
Fonte: ConJur