A administração do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) analisa proposta conjunta de alteração da Resolução OE 29/2015, que trata das audiências de custódia. O texto modificará pontos da RAD (Realização de Audiência de Custódia) e da CNCGJ (Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça). Também explicará, passo a passo, as mudanças nas audiências de presos com mandado de prisão cautelar.
O material foi preparado para auxiliar nas questões práticas dos cartórios, como a inserção de dados nos sistemas. Os itens a serem aprovados pela presidência do Tribunal e pela CGJ (Corregedoria Geral de Justiça) vão alterar a Resolução OE 29/2015. Acesse aqui o texto completo.
O fim do texto em estudo apresentará um passo a passo de como lançar o processo nos sistemas eletrônicos nos casos de prisão em flagrante ou de prisão temporária e preventiva e como esta comunicação deverá acontecer entre o juiz de custódia, o juízo natural e a CEAC (Central de Audiência de Custódia).
Algumas mudanças em estudo
1 – O magistrado que presidir a audiência deverá lançar no Sistema DCP (Distribuição e Controle de Processos) o resultado ao final da audiência e incluir os dados no formulário eletrônico do SISTAC-CNJ (Sistema de Audiência de Custódia do Conselho Nacional de Justiça).
2 – O Chefe da CEAC (Central de Audiência de Custódia) deve, quando necessário, complementar dados dos presos no Sistema DCP.
3- Quando a audiência acabar, a Central terá dois tipos de procedimentos:
a – Em prisões em flagrante, deverá realizar a remessa no sistema informatizado pelo andamento 2 – remessa e utilização do destinatário 156 –, que transferirá automaticamente o processo para o acervo do juiz natural.
b – No caso de prisão temporária ou preventiva, os documentos deverão ser enviados por malote, físico ou digital, ao Juízo Natural. Quando a conversão da prisão em flagrante for determinada, a CEAC providenciará a digitação do respectivo mandato no Sistema DCP (Andamento Digitação 52 – Texto 1271), com inclusão imediata no BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).
4 – Ao receber o Registro de Ocorrência de comunicação do cumprimento da prisão preventiva ou temporária, a serventia do juiz natural informará de forma imediata o cumprimento da prisão no Sistema DCP (Andamento Digitação 52 – Texto 1344), alimentando o BNMP.