A Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a constitucionalidade da transferência do dinheiro de depósitos judiciais para os cofres do Executivo será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
No último dia 10 de novembro, relator da ADI, ministro Celso de Mello, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei da Lei 9.868/1999. Diante da relevância do assunto, o rito abreviado permite a análise do mérito direto pelo Plenário, dispensando a análise da liminar requerida. Com a aplicação do rito abreviado, o ministro abriu um prazo de dez dias para a presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal apresentem suas manifestações.
A ADI foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para quem a Lei Complementar 151/2015 viola o devido processo legal. Além disso, a AMB afirma que a lei fere o princípio da separação de poderes e cria um empréstimo compulsório fora das hipóteses constitucionais, uma vez que a ordem judicial que determina o levantamento do depósito para devolução ao autor da ação deve ser cumprida de forma imediata.
A AMB afirma também que há risco de judicialização em caso de não devolução. “O Poder Judiciário já tem dificuldade de satisfazer as atuais pretensões dos jurisdicionados. Com a lei ora impugnada estará sendo criada uma nova fonte de litígios, que não precisa ser criada”, diz a petição.
Pedidos de urgência
A decisão do ministro Celso de Mello se deu depois de três tribunais de Justiça estaduais pedirem que o ministro analisasse, com urgência, o pedido de liminar feito pela AMB.
O primeiro a se manifestar foi o Tribunal de Justiça do Paraná. Ao pedir a urgência, o presidente do TJ-PR, desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, afirmou que a lei que autoriza os depósitos judiciais é inconstitucional e que ela pode agravar a crise financeira dos tribunais.
Argumento semelhante foi apresentado pela desembargadora Sueli Pereira Pini, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá. Em ofício enviado ao ministro Celso de Mello, ela critica a lei que beneficia o Executivo.
“Os depósitos judiciais não devem ser utilizados pelo Poder Público como uma panaceia para resolver os problemas orçamentários, os quais devem ser solucionados por melhor gestão, e não novas fontes artificiais de recurso, posto que o uso pelo Executivo dos valores de depósito judicial é sim uma operação de crédito, de operação de endividamento”, afirmou Sueli Pereira Pini.
Também preocupado com a lei e argumenando que ela pode agravar a crise financeira dos tribunais, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Agelim, também enviou ofício ao ministro relator, pedindo urgência na apreciação da medida cautelar.
A falta de recursos nos tribunais não é nenhuma novidade e o problema tem se agravado com a queda na arrecadação estadual em diversos estados. Para diminuir os custos, as medidas adotadas pelas cortes vão desde a suspensão de nomeações de concursados até a redução dos gastos com o cafezinho.
Amicus curiae
A Ação Direta de Inconstitucionalidade já conta com quatro amici curiaeaceitos pelo Supremo Tribunal Federal. O primeiro amicus curiae a ser aceito foi o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no dia 21 de agosto.
Depois, no dia 28 de novembro, o ministro Celso de Mello aceitou os pedidos feitos pelo Banco Central, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos e a Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário. Todos terão direito a fazer sustentação oral no julgamento.
Fonte: ConJur