Notícias | 25 de julho de 2011 15:02

Ação contra 439 bombeiros é suspensa no Rio

O processo criminal contra os 439 bombeiros e 2 policiais militares envolvidos nos protestos por melhores salários e condições de trabalho no Rio de Janeiro está suspenso. A desembargadora Rosita Maria de Oliveira Netto, da 6ª Câmara Criminal, concedeu na última semana, liminar em Habeas Corpus para os bombeiros militares Marco Uliam dos Santos Guimarães, André do Amaral Gouvea de Almeida e Antonio de Souza Ismael, impetrado contra a decisão da juíza auditora Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros da Justiça Militar do Rio de Janeiro, que recebeu a denúncia. A impetração foi do advogado criminalista Marcos Espínola, que buscou ampliar o benefício para todos os denunciados.

“Tendo em vista a tramitação de projeto de lei visando extinguir a responsabilidade penal dos ora denunciados, via Anistia, na ALERJ e no Congresso Nacional, confiro por ora a suspensão do Processo. Oficie-se solicitando informações”, informou a desembargadora.

Para o advogado, a denúncia proposta pelo Ministério Público não preenche os requisitos legais exigidos em lei. “Com essa decisão conseguimos da justiça o que se espera dela, imparcialidade e coerência”, afirma o advogado, acrescentando que apesar de haver o processo de anistia em tramitação na Câmara dos Deputados, a própria justiça do Rio está reparando a lesão de direito dos bombeiros. Espínola ainda esclarece que incluindo em seu pedido de Habeas Corpus a extensão para todos os denunciados foi possível chegar a esse resultado importantíssimo, que é a suspensão da a ação penal contra todos até que o Tribunal de justiça julgue o mérito do Habeas Corpus para a partir daí conseguir o trancamento da ação penal ou a aprovação da lei de anistia.

Fonte: O Fluminense