A Amaerj está divulgando um abaixo-assinado com o objetivo de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) adote, por meio de mudança no Regimento Interno, eleições diretas para a escolha dos membros das mesas diretoras. Neste caso todos os magistrados vitalícios da Corte fluminense terão direito a voto nas eleições do Tribunal.A adesão é simples e basta que o associado envie uma reposta para o e-mail diretasja@amaerj.org.br informando nome completo. Fazendo isto estará aderindo ao movimento e participando do abaixo-assinado.
Este documento será apresentado em 29 de abril, às 15h, no auditório da Associação, durante a mobilização em prol das eleições diretas no Poder Judiciário.
Veja a íntegra do texto do abaixo-assinado:
ABAIXO-ASSINADO PELAS ELEIÇÕES DIRETAS
NO JUDICIÁRIO
Nós, magistrados do Estado do Rio de Janeiro, manifestamos através da AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro nosso inconformismo com a forma de escolha dos membros das mesas diretoras dos Tribunais.
A carreira da magistratura no Brasil é estruturada para abranger juízes e desembargadores. O magistrado após tomar posse como juiz substituto atingirá por merecimento ou antiguidade o cargo de desembargador. Apesar da nomenclatura, juiz e desembargador são magistrados de primeiro ou segundo grau de jurisdição. Não existe, estrito senso, um novo cargo, mas simples ascensão funcional. Além disso, magistrados de primeiro e segundo grau se submetem ao mesmo comando administrativo que é a direção do Tribunal e integram o mesmo Poder Judiciário, variando exclusivamente, o momento em que prestam a jurisdição estatal. Não são servidores do Poder Judiciário, mas, membros de Poder outorgado soberanamente pelo povo, na forma da Constituição da República.
Tramitam no Congresso Nacional propostas de emenda à Constituição Federal que buscam democratizar internamente o Poder Judiciário, instituindo, em especial, o direito de voto para os Juízes.
Vários Senadores da República e Deputados Federais reconhecem que somente quando os Juízes puderem participar da escolha das mesas diretoras dos Tribunais haverá especial investimento na Justiça de primeiro grau, ou seja, somente com a democratização interna do Poder Judiciário haverá o adequado aparelhamento das Varas, Juízos e Juizados onde milhares de brasileiros comparecem diariamente como partes ou testemunhas em busca da realização da Justiça
A magistratura do Estado do Rio de Janeiro espera que os representantes de nosso Estado no Congresso Nacional, e demais políticos em todos os níveis federativos dentro do Rio de Janeiro, se unam em torno deste projeto, que se alinha com os princípios republicanos e democráticos que norteiam a Constituição Federal, viabilizando o crescimento, a legitimação, e a melhoria na prestação de serviço tão relevante para o povo Brasileiro e, em especial, Fluminense.
Ao lado dessas iniciativas de reforma da Constituição, vislumbramos a possibilidade do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de simples mudança em seu regimento interno, permitir que todos os juízes vitalícios votem na eleição da mesa diretora do Tribunal.
Essa modificação poderá ser realizada por ato soberano do Tribunal Pleno e reconhecerá que todos os Magistrados integram o mesmo Poder Judiciário e devem ser corresponsáveis pelo seu governo.
Aguardamos, portanto, já em curto prazo, que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considere as seguintes propostas de alteração e adequação do Regimento Interno e que o Egrégio Tribunal Pleno aprove democraticamente tão relevante iniciativa:
“Art.2º – Ao Tribunal Pleno, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete:
I – eleger, juntamente com os juízes vitalícios, o Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça, os 03 (três) Vice-Presidentes;”
(omissis)
“Art.10 – As eleições serão realizadas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Desembargadores existentes e de 1/3 (um terço) dos Juízes vitalícios existentes, no caso do art.2º, I; de 2/3 (dois terços) dos Desembargadores existentes, nas demais hipóteses do artigo 2º e de 17 (dezessete) membros do Órgão Especial nos demais casos.”
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2013.