AMAERJ | 04 de agosto de 2020 18:08

A pedido da AMAERJ, COMAQ prorroga flexibilização da mediana

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Foto: Matheus Salomão

A COMAQ (Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais) deferiu o requerimento da AMAERJ, nesta segunda-feira (3), sobre o ajuste dos critérios de produtividade mínima para fins de cumulação. Como solicitado pela Associação, a COMAQ deliberou por prorrogar para os meses de julho e agosto a flexibilização da mediana nos termos já decididos em maio.

Os casos foram divididos em três faixas. A primeira contempla as competências com até 40% do acervo de processo eletrônico, que deverá ter produtividade de até 20%. A intermediária, as competências que possuem entre 41% e 79% de acervo eletrônico, cuja produtividade deverá alcançar 35%. A última alcança competências que tenham acima de 80% de acervo eletrônico, em que a produtividade deverá chegar a 50%.

A flexibilização é necessária em razão da determinação de trabalho remoto por causa da pandemia do coronavírus, da suspensão dos prazos e de audiências. A AMAERJ identificou as competências em que a produtividade estaria prejudicada, por exemplo, pela necessidade de realização de audiências ou por ter grande parte do acervo em formato físico.

“Muitos dos projetos aprovados pela COMAQ são decorrentes de iniciativas da AMAERJ, que colabora com o Tribunal de Justiça trazendo os anseios dos juízes de primeiro grau. A questão da produtividade é um pleito da AMAERJ que atendemos, o de mantê-la em limites impostos pela pandemia até este mês de agosto. A partir de setembro, volta ao que era antes”, afirmou o presidente da COMAQ, desembargador Augusto Alves Moreira Júnior.

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No requerimento, a AMAERJ lembrou que o Ato Normativo Conjunto nº 25/2020 estabeleceu quatro etapas de retomada do serviço presencial. A primeira fase, de 29 de junho a 12 de julho, teve apenas expediente interno e comparecimento presencial de no máximo 25% da lotação em cada serventia.

Iniciada em 13 de julho, a segunda etapa não autorizou a realização de audiências, o que só foi possível a partir de 27 de julho, na terceira fase, mesmo assim em casos específicos.

“É possível perceber que nos meses de julho e agosto a dificuldade quanto à realização de audiências permanece inalterada. Em julho, por absoluta impossibilidade decorrente da vedação do ato. Em agosto, por eventual ausência de tempo hábil para as intimações e também em razão da retomada gradual que impactará o retorno, até mesmo quanto ao comparecimento dos servidores. Verifica-se, portanto, que as razões que levaram à flexibilização dos critérios permanecem inalteradas”, ressaltou a AMAERJ no pedido, agora atendido.

Leia aqui a íntegra do requerimento.