Desembargador Lourival Serejo
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Maria das Dores estava casada, há quatro anos, com João, e ambos viviam bem, não fosse o ciúme exagerado da mulher. Afinal, dizia ela: “casei para ter um homem só para mim”.
Num certo dia, após uma discussão ordinária de assomo de ciúme – dessas que aconteciam com frequência –, por notícias que lhe trouxera a vizinha, Maria das Dores perdeu o controle e correu para a cozinha em busca de uma faca. Quando veio de lá, o marido não teve a destreza de evitar aquela fúria de mulher ferida. O resultado é que acabou recebendo dois cortes no braço direito. Indignado com aquela atitude da mulher, João saiu de casa e foi à polícia registrar a ocorrência, resultando num inquérito policial com o indiciamento de Maria das Dores por lesão corporal. Desde esse dia, ele voltou para a casa de sua mãe.
Recebida a denúncia, o processo ficou muito tempo parado no cartório.
Quando cheguei naquela comarca, apressei-me em marcar a instrução, antes da incidência da prescrição. Designei logo audiência. A primeira não se realizou pelo não comparecimento da ré. A segunda foi novamente adiada pelo mesmo motivo. Na terceira vez, diante da ausência de Maria das Dores, chamei o Oficial de Justiça e determinei que fosse à casa dela e a trouxesse para ser interrogada.
Esse tipo de providência era possível efetuar-se pelo tamanho da cidade e porque todos ali se conheciam. O Oficial de Justiça, ao receber a ordem, fez um leve sorriso e atirou-me o petardo:
– Doutor, ela é a sua empregada.