Notícias | 26 de abril de 2013 17:35

29/04: Amaerj promove ato pelas eleições diretas nos tribunais e divulga abaixo-assinado

A Amaerj realiza, na próxima segunda-feira (29), uma mobilização em prol das eleições diretas no Poder Judiciário e convida todos os magistrados do Rio de Janeiro a participarem do ato. Na ocasião será apresentado um abaixo-assinado com o intuito de implantar a eleição direta por simples mudança no Regimento Interno do TJ-RJ. Os magistrados podem aderir enviando uma reposta para o e-mail diretasja@amaerj.org.br informando nome completo.

A mobilização será realizada no auditório Renato Lemos Maneschy, às 15h, na sede da Associação.  O evento contará com a presença de diversos representantes de associações de magistrados. Na ocasião o abaixo-assinado, que foi idealizado no grupo do Facebook “Magistratura do Rio”, será apresentado. Mais de cem magistrados já aderiram enviando e-mails.  

 Segundo o presidente Cláudio dell’Orto, a Amaerj vai buscar mobilizar parlamentares do Rio para aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 187/2012, conhecida com a PEC das Diretas Já no Judiciário, no Congresso Nacional.

Veja a íntegra do texto do abaixo-assinado:

 

ABAIXO-ASSINADO PELAS ELEIÇÕES DIRETAS

NO JUDICIÁRIO

Nós, magistrados do Estado do Rio de Janeiro, manifestamos através da AMAERJ – Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro nosso inconformismo com a forma de escolha dos membros das mesas diretoras dos Tribunais.

A carreira da magistratura no Brasil é estruturada para abranger juízes e desembargadores. O magistrado após tomar posse como juiz substituto atingirá por merecimento ou antiguidade o cargo de desembargador. Apesar da nomenclatura, juiz e desembargador são magistrados de primeiro ou segundo grau de jurisdição. Não existe, estrito senso, um novo cargo, mas simples ascensão funcional. Além disso, magistrados de primeiro e segundo grau se submetem ao mesmo comando administrativo que é a direção do Tribunal e integram o mesmo Poder Judiciário, variando exclusivamente, o momento em que prestam a jurisdição estatal. Não são servidores do Poder Judiciário, mas, membros de Poder outorgado soberanamente pelo povo, na forma da Constituição da República.

Tramitam no Congresso Nacional propostas de emenda à Constituição Federal que buscam democratizar internamente o Poder Judiciário, instituindo, em especial, o direito de voto para os Juízes.

Vários Senadores da República e Deputados Federais reconhecem que somente quando os Juízes puderem participar da escolha das mesas diretoras dos Tribunais haverá especial investimento na Justiça de primeiro grau, ou seja, somente com a democratização interna do Poder Judiciário haverá o adequado aparelhamento das Varas, Juízos e Juizados onde milhares de brasileiros comparecem diariamente como partes ou testemunhas em busca da realização da Justiça

A magistratura do Estado do Rio de Janeiro espera que os representantes de nosso Estado no Congresso Nacional, e demais políticos em todos os níveis federativos dentro do Rio de Janeiro, se unam em torno deste projeto, que se alinha com os princípios republicanos e democráticos que norteiam a Constituição Federal, viabilizando o crescimento, a legitimação, e a melhoria na prestação de serviço tão relevante para o povo Brasileiro e, em especial, Fluminense.

Ao lado dessas iniciativas de reforma da Constituição, vislumbramos a possibilidade do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de simples mudança em seu regimento interno, permitir que todos os juízes vitalícios votem na eleição da mesa diretora do Tribunal.

Essa modificação poderá ser realizada por ato soberano do Tribunal Pleno e reconhecerá que todos os Magistrados integram o mesmo Poder Judiciário e devem ser corresponsáveis pelo seu governo.

Aguardamos, portanto, já em curto prazo, que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considere as seguintes propostas de alteração e adequação do Regimento Interno e que o Egrégio Tribunal Pleno aprove democraticamente tão relevante iniciativa:

“Art.2º – Ao Tribunal Pleno, integrado por 180 (cento e oitenta) Desembargadores, compete:

I – eleger, juntamente com os juízes vitalícios, o Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça, os 03 (três) Vice-Presidentes;”

(omissis)

“Art.10 – As eleições serão realizadas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Desembargadores existentes e de 1/3 (um terço) dos Juízes vitalícios existentes, no caso do art.2º, I; de 2/3 (dois terços) dos Desembargadores existentes, nas demais hipóteses do artigo 2º e de 17 (dezessete) membros do Órgão Especial nos demais casos.”

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2013.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj