Judiciário na Mídia Hoje | 15 de setembro de 2022 15:58

‘A gravidade da conduta é extremamente acentuada’, diz juíza ao manter presa dona de asilo fechado

*O Globo

A Justiça do Rio converteu para preventiva a prisão em flagrante da técnica de enfermagem Edna Fátima dos Santos, de 67 anos, dona da Casa de Repouso Divina Luz Pensionato, na Cacuia, Ilha do Governador (Zona Norte do Rio), em audiência de custódia nesta quinta-feira.

O local foi interditado pela Vigilância Sanitária do Rio, mas já havia sido alvo da Prefeitura do Rio na última sexta-feira (9). Nesta terça-feira (13), durante busca e apreensão realizada por agentes da 37ª DP (Ilha), foram encontrados comida podre, remédios vencidos e ambiente insalubre. Por isso Edna Fátima foi presa em flagrante.

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público do Rio (MPRJ) foi favorável pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva “para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, diante da prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. O advogado da dona do asilo, Fábio Rogério da Cruz Luiz, pedira a liberdade provisória ou a concessão de prisão domiciliar.

Na conversão da prisão, a juíza Mariana Tavares Shu afirmou que havia materialidade suficiente para que a prisão de Edna fosse convertida para preventiva. Escreveu a magistrada na sua decisão:

“Para a custódia cautelar devem ser demonstradas a coexistência de fumus comissi delicti e periculum libertatis que justifiquem o cárcere antes do trânsito em julgado de decisão condenatória. No presente caso, atesta-se a presença do fumus comissi delicti (a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria) pela prisão em flagrante da custodiada no momento da prática do delito com a apreensão de diversas caixas de medicamentos vencidos, produtos alimentícios estragados, receituário de controle especial sem licenciamento para tanto, conforme autos de apreensão (…). O periculum libertatis (o risco para a ordem pública ou ordem econômica), definido como o risco provocado pela manutenção do custodiado em liberdade, está igualmente presente.”

Na audiência de custódia, Mariana Tavares Shu destacou que na clínica de Edna “não havia nenhum médico” para cuidar dos idodos e que, além disso, “foram encontrados também produtos alimentícios com data de validade vencida e outros que, apesar de estarem na validade, apresentavam dejetos de insetos (larvas)”. Na decisão, a juíza também elencou as péssimas condições que os agentes encontraram a residência com mais de 15 idosos.

“A gravidade da conduta é extremamente acentuada, na medida em que as mercadorias impróprias para consumo eram oferecidas a idosos em extrema situação de vulnerabilidade, valendo salientar que as condições do local eram precárias, havendo, inclusive, investigações em curso acerca dos maus-tratos aos idosos que ali residiam. Assim, evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva do custodiado como medida de garantia da ordem pública, sobretudo porque crimes como esse comprometem a saúde e segurança de pessoas extremamente vulneráveis”.

Para negar o pedido de prisão domiciliar, a juíza afirmou que “não restou comprovado que (Edna) esteja com estado de saúde extremamente debilitado, o que também não foi observado nesta audiência de custódia, já que não aparentava debilidade e respondeu normalmente às perguntas formuladas em sua entrevista pessoal.

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