O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou que o TJ-RJ adote votação nominal, aberta e fundamentada para deliberações administrativas do Tribunal Pleno, quando a Constituição não determinar expressamente o voto secreto. A decisão desta terça-feira (31/5) é extensiva a todos os tribunais do país. A AMAERJ saúda a decisão.
Este processo, entretanto, não se refere à votação secreta do TJ-RJ que decidiu contra a participação dos juízes de primeiro grau nas eleições da administração do tribunal. Este caso, levado ao CNJ pela AMAERJ, continua à espera de julgamento.
Os conselheiros julgaram na terça o Procedimento de Controle Administrativo 0003491-88.2013.2.00.0000, de julho de 2013, que pleiteava a anulação da escolha de lista tríplice para o TRE-RJ, definida por meio de votos secretos. O caso foi levado ao CNJ pelos desembargadores Paulo Sérgio Prestes dos Santos e Rogério de Oliveira Souza. A determinação do CNJ não tem efeito retroativo.
Para o conselheiro Gustavo Alkmim, a decisão é um passo além para a democratização interna do Poder Judiciário. “Estamos diante de mais uma sessão histórica do CNJ. Os ventos democratizantes para o Judiciário estão cada vez mais intensos e é quase impossível barra-los.”
O conselheiro Lelio Bentes disse que não há razões que proíbam as sessões públicas do Tribunal Pleno. “A circunstância de se tratar de procedimento eletivo não exclui a obrigatoriedade de votação aberta e nominal.”
Bentes citou voto do ministro do STF Celso de Mello, em decisão similar de 2013. “Nada deve justificar, em princípio, deliberações secretas em torno de qualquer procedimento que tenha curso nos tribunais, pois ordinariamente deve prevalecer a cláusula da publicidade. Não custa rememorar que os estatutos do poder de uma República fundada em bases democráticas não podem privilegiar o mistério.”