*ConJur
O juiz Leonardo Cajueiro D’Azevedo, da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Nova Canabrava, do qual faz parte a usina de etanol Canabrava.
O julgador determinou que fossem suspensas todas as ações e execuções contra as empresas Portopar Bioenergia, Álcool Química Canabrava, Canabrava Agrícola e Canabrava Energética, que compõem o grupo.
Além disso, o magistrado nomeou um administrador judicial para o caso e determinou que as requerentes passem a usar em seus documentos a expressão “em recuperação judicial”. As companhias também deverão apresentar contas demonstrativas mensais enquanto durar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores.
O grupo alega que gera empregos, qualifica mão de obra e fomenta pequenos e médios produtores, mas que o setor sucroalcooeiro enfrenta uma grave crise.
Segundo as empresas, um conjunto de fatores, como o aumento dos custos de produção devido à mecanização da colheita e a seca de 2014, levou à queda de receita e ao aumento dos custos de produção.
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