*ConJur
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça recomende aos tribunais a adoção do julgamento virtual com apresentação da sustentação oral gravada em vídeo ou áudio — como já ocorre no Supremo Tribunal Federal.
A proposição se refere a julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração. A medida foi motivada pela recente alteração legislativa que ampliou as hipóteses de sustentação oral.
Na última sexta-feira (3/6), foi sancionada a Lei 14.365/2022, que reforça prerrogativas da advocacia e traz mudanças relativas a honorários advocatícios, limites de impedimento de atuação etc.
A norma passou a prever a possibilidade de o advogado sustentar oralmente em recursos interpostos contra decisões monocráticas proferidas em diversos tipos de ações e apelações, até mesmo em Habeas Corpus.
Como a medida se refere à economia interna de cada tribunal, a AMB defende a adoção do modelo de julgamento virtual com sustentação oral gravada em todas as Cortes. No STF isso já acontece: o advogado encaminha o áudio ou vídeo aos magistrados, que o ouvem ou assistem a ele durante a sessão virtual.
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