CNJ | 06 de junho de 2016 22:10

Com regras da ONU, CNJ normatiza uso da Justiça Restaurativa no Brasil

* ConJur

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Apesar de a Justiça Restaurativa ser usada há dez anos no Brasil, apenas seis dos 27 tribunais de Justiça têm normas sobre o tema. Para fomentar esse modelo jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça aprovou, na última terça-feira (31/5), resolução com diretrizes para implementar e difundir a prática no Poder Judiciário.

Nos oito capítulos do documento são abordados temas como as atribuições do Conselho e dos tribunais em relação à prática, o atendimento restaurativo em âmbito judicial, o facilitador restaurativo, a formação e capacitação, além do monitoramento e da avaliação. O texto foi elaborado com base nas recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para uniformizar o conceito da prática no país e evitar disparidades.

A resolução estabelece que os tribunais implementem programas de Justiça Restaurativa que serão coordenados por órgão competente, estruturado e organizado para esse fim, com representação de magistrados e equipe técnico-científica. As cortes deverão promover cursos de capacitação de facilitadores, bem como, montar a equipe com servidores do próprio quadro funcional ou com pessoas designados por instituições conveniadas.

Competirá ao CNJ organizar um programa com objetivo de promover ações de incentivo à Justiça Restaurativa e prever mecanismos de monitoramento, pesquisa e avaliação. A resolução estabelece ainda que, quando os procedimentos restaurativos ocorrerem antes da judicialização dos conflitos, as partes podem optar por submeter os acordos e os planos de ação à homologação pelos magistrados responsáveis pelo diálogo.

Justiça restaurativa
A prática tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os fatores que motivam os conflitos e a violência, e solucionar os problemas com a participação do ofensor, da vítima e das famílias das partes. A partir de técnicas autocompositivas de solução de conflitos, da escuta ativa e da compreensão das responsabilidades é buscada a reparação dos danos causados com o conflito desde que a decisão atenda as necessidades de todos os envolvidos, o que evita qualquer ressentimento futuro.

Uma das condições fundamentais para que ocorra a prática restaurativa, de acordo com o texto da resolução, é o consentimento livre e espontâneo dos participantes, que têm o direito de solicitar orientação jurídica em qualquer estágio do procedimento. Caso não seja obtido êxito na prática restaurativa, o processo judicial pode ser retomado na fase em que foi suspenso, ficando proibido o uso desse insucesso como fator para a majoração de eventual sanção penal.

Também é proibido o uso de qualquer informação obtida no âmbito da Justiça Restaurativa como prova processual.

Fonte: ConJur