O Judiciário brasileiro passará a contar com o Banco Nacional de Precedentes (BNP). A medida foi aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade. A plataforma vai reunir e padronizar o conteúdo dos precedentes dos tribunais e as estatísticas sobre o tema para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.
A resolução foi elaborada por um grupo de trabalho do CNJ integrado, entre outras autoridades do Judiciário, pelos ministros Luis Felipe Salomão e Antonio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil; pelo desembargador Luciano Rinaldi; e pela juíza Márcia Holanda, ambos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Segundo o CNJ, o BNP será de rápido acesso e fácil consulta. O ato normativo foi aprovado na terça-feira (22). Para o presidente do CNJ, Luiz Fux, a medida se insere nas ações de promoção de segurança jurídica e a estabilidade por meio da realização de uma prestação jurisdicional eficiente.
Em seu voto, ele afirmou que o BNP reforça o Código de Processo Civil com relação à valoração dos precedentes, bem como sua evolução no sistema jurídico e a busca pela uniformidade, publicidade e estabilidade do sistema jurisdicional. O Banco servirá como repositório unificado voltado para pesquisa textual e estatística.
Fux afirmou ainda que a observância da cultura de precedentes não engessa a Justiça já que, no caso concreto, é possível superar o precedente desde que seja justificada a sua diferença. “Estamos velando por dois princípios constitucionais básicos: a igualdade (isonomia) e a segurança jurídica. Se todos são iguais perante a lei, todos também têm que ser iguais perante a jurisprudência; se os casos têm a mesma rácio, a mesma razão, nada mais justo que a aplicação do mesmo dispositivo.”
O presidente do CNJ defendeu que a padronização dos julgamentos de temas que já tenham sido analisados, além de fortalecer a jurisprudência dos tribunais superiores, conferirá maior segurança jurídica ao ambiente de negócios nacional. “É imperioso reconhecer a importância da estabilidade da jurisprudência e do respeito aos precedentes também para o aprimoramento das relações comerciais, premissa, inclusive, estabelecida no Ranking Doing Business elaborado pelo Banco Mundial.”
Precedentes
A resolução lista os precedentes que devem ser observados pelos tribunais a fim de uniformizarem sua jurisprudência, contribuindo para a padronização das decisões dos juízes.
Os precedentes qualificados são os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil; e os precedentes, em sentido lato, entre outros, são os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do Superior Tribunal de Justiça, os enunciados de súmula do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militares, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os pedidos representativos de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais, assim como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do TST.
O banco será alimentado pelos tribunais e gerido pelos Departamentos de Pesquisa Judiciária e pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.
“Diante da necessidade de fortalecimento dos precedentes e de incremento da adesão dos julgadores de maneira a evitar a insegurança jurídica gerada por decisões díspares em casos semelhantes evidencia-se que a medida contribuirá, sobremaneira, para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira”, completou Fux.
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