Em requerimento encaminhado pela Amaerj à presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última sexta-feira, 22 de julho, o presidente da Associação, desembargador Antonio Cesar Siqueira, pleiteia que os juízes auxiliares das 11ª e 12ª Varas de Fazenda Pública da capital e a 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso e a Vara de Execuções Penais recebam verbas de acumulação.
“Importa ressaltar que os Juízes em auxílio acabam por apresentar os mesmos números estatísticos de conclusões, sentenças e despachos dos Juízes titulares. Desta forma, conclui-se que se trata apenas formalmente de um auxílio, porém, na realidade representa o exercício equivalente de uma verdadeira titularidade, em razão do acúmulo de serviço que lhes é exigido mensalmente”, diz o requerimento.
Ainda segundo o requerimento “os Juízes deveriam receber a verba de ACUMULAÇÃO e não a verba de auxílio, dado o acúmulo de serviço jurisdicional”.
A seguir, a íntegra do texto:
“Exmº. Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Dr. MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS.
A AMAERJ, Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, vem perante a V. Exª, em nome de todos os seus associados, expor e requerer o que se segue:
1. É fato notório na Administração deste Tribunal de Justiça que as 11ª e 12ª Varas de Fazenda Pública da capital, bem como a 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso e a Vara de Execuções Penais possuem um acervo de processos diferenciado e que supera a média de acervo de qualquer outra serventia judicial, o que, por si, implica a designação permanente de Juízes auxiliares aos respectivos Juízes titulares.
2. A designação permanente de Juízes auxiliares nas serventias judiciais acima mencionadas representa o reconhecimento da Administração deste Tribunal de que apenas o Juiz titular não tem condições de manter em atividade todo o serviço jurisdicional em dia e em funcionamento.
3. E, ainda, importa ressaltar que os Juízes em auxílio acabam por apresentar os mesmos números estatísticos de conclusões, sentenças e despachos dos Juízes titulares. Desta forma, conclui-se que se trata apenas formalmente de um auxílio, porém, na realidade representa o exercício equivalente de uma verdadeira titularidade, em razão do acúmulo de serviço que lhes é exigido mensalmente.
4. Na prática, apontam-se duas situações:
a. O Juiz que está em exercício da titularidade ou é titular de uma serventia judicial e é designado para prestar “auxílio” a uma das quatro serventias judiciais mencionadas no item “1”;
b. E o Juiz que está, de forma concomitante, em “auxílio” a duas serventias judiciais, dentre aquelas mencionadas no item “1”.
5. Ambas as hipóteses, “a” e “b” merecem especial atenção da Administração deste E. Tribunal. Isto porque, nestas hipóteses, os Juízes deveriam receber a verba de ACUMULAÇÃO e não a verba de auxílio, dado o acúmulo de serviço jurisdicional.
6. Desta forma, REQUER a AMAERJ, em nome de todos os seus associados, seja reconhecido o direito daqueles Magistrados incluídos nas situações descritas acima de receberem as verbas de ACUMULAÇÃO, quando observadas na prática as hipóteses descritas nos itens “a” e “b” do item “5”, deste requerimento, por ser questão de justiça e reconhecimento do esforço de trabalho despendido.
7. Por fim, ressalta a AMAERJ que o presente requerimento apenas é formulado em nome, tão somente, de seus associados.
N. Termos,
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2011
Desembargador Antonio Cesar Siqueira
Presidente da Amaerj”
Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj