* TJ-RJ
A juíza Roseli Nalin, titular da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou nesta quarta-feira, dia 8, que o Governo do Estado do Rio de Janeiro devolva, até 30 de junho, 376 veículos cedidos em locação pela Companhia de Locação das Americas, através de contratos de serviços firmados por várias secretarias estaduais, sob pena de busca e apreensão. A empresa ajuizou ação rescisória de contrato administrativo, alegando que 16 secretarias de Estado encontram-se inadimplentes há mais de 90 dias, totalizando o débito de R$ 4.103.884,00.
“Determino a suspensão dos efeitos dos contratos administrativos de prestação de serviços listados na planilha apresentada, determinando que o Estado devolva os 376 (trezentos e setenta e seis) veículos de propriedade da Companhia de Locação das Americas, cedidos em locação, conforme relação apresentada, até o dia 30 de junho de 2016, sob pena de busca e apreensão. Na eventual hipótese de algum dos veículos estar destinado a serviço público essencial e contínuo, venha a devida comprovação nos autos para valoração judicial, o que deverá ocorrer de forma prévia, fixado para tanto até o dia 20 próximo”.
Na decisão, a juíza considerou o risco de dano da locadora, em razão da inadimplência do governo, destacando o quadro financeiro precário do Estado.
“A atividade econômica da empresa autora apresenta evidente risco de dano decorrente da inadimplência do Estado, podendo comprometer de forma mais gravosa seu empreendimento com sucessivos débitos mensais e o desapossamento de seus veículos, eis que não há perspectiva de ser o débito minimizado diante do quadro financeiro precário do Estado”, destacou a juíza.
Na ação que solicita a devolução dos veículos, foram listados automóveis tipo representação blindados e comuns (sedan), para secretários de Estado e cargos equivalentes; de representação (sedan), para subsecretários e cargos equivalentes; tipo serviço (sedan e hatch); tipo Van (transporte de passageiros); e tipo Picape 4×4 (cabine dupla e cabine simples).
Processo nº 0185035-69.2016.8.19.0001
Fonte: TJ-RJ