A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves vem a público informar que não poderá se manifestar a respeito de sua decisão liminar nos autos do mandado de segurança nº 0064701-33.2021.8.19.0000, considerando que o processo é de sua relatoria e ainda está em andamento, sendo vedada qualquer manifestação a este respeito, conforme dispõe a regra do inciso III do art. 36 da Loman.
Não se descarta, contudo, que futuramente o tema seja objeto de discussão a nível acadêmico no fórum adequado. Destaca, apenas, que os direitos fundamentais não são absolutos, inclusive o de liberdade de expressão, e que cumpre a lei, como é seu dever.