O trabalho desempenhado pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi tema de artigo escrito pela juíza Juliana Kalichsztein, ouvidora-geral do TJ-RJ, e pela comissária de Justiça do TJ Andréa Bacos. O site do jornal “O Globo” divulgou o texto nesta terça-feira (10).
“A sociedade encontra na Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça uma verdadeira aliada, presencial ou virtual, na comunicação com os setores vinculados ao Poder Judiciário, primando pelo padrão de qualidade na prestação dos serviços, em observância aos direitos e garantias previstos na Constituição da República, nas legislações vigentes e resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.”
Segundo Juliana e Andréa, a Ouvidoria também recebe demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, à Lei Geral de Proteção de Dados, à violência contra a mulher e questões de gênero.
“Formada por funcionários capacitados e em treinamento constante para prestar atendimento de excelência, a Ouvidoria está preparada para acolher aqueles que a procuram, recebendo suas manifestações, encaminhando-as aos órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais com atribuição, e devolvendo a resposta ao cidadão em prazo exíguo.”
Fale com a Ouvidoria
O distanciamento social imposto pelo surgimento da pandemia de Covid-19 exigiu de grande parte da população uma nova postura frente aos avanços tecnológicos colocados à sua disposição. Termos como home office, trabalho remoto, aulas on-line, processo eletrônico, audiências e reuniões virtuais passaram a fazer parte do vocabulário habitual dos brasileiros.
Atentos aos princípios que regem a administração pública, gestores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro criaram meios para garantir a continuidade e a eficiência do serviço prestado aos cidadãos, mesmo com as limitações decorrentes do isolamento.
Nesse momento de retorno ao trabalho de formas escalonada e gradual, evidencia-se uma poderosa via de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário, cujo acesso ocorre através de diversos canais de manifestação, especialmente virtuais. Trata-se da Ouvidoria Geral.
O instituto não é novo. Sua idealização remonta ao ano 555 a.C., e atribuída ao filósofo chinês Confúcio. No século XIX notabiliza-se, na Suécia, a figura do ombudsman que conservou, na atualidade, não só o nome, mas as características de um representante com a função de receber críticas e sugestões de populares e o dever de agir, de forma imparcial, para mediar conflitos entre os envolvidos. No Brasil, os primeiros registros datam de 1549 e apontam a existência do Ouvidor do Rei.
A Ouvidoria Geral do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, criada e implementada no início dos anos 2000, e integrante da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça desde 2006, destaca-se como grande aliada da Administração para mensurar o grau de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pela Corte, assim como para promover as eventuais correções. Será sempre a via que intermedeia e auxilia a sociedade nas suas relações com a Instituição.
Por seu intermédio o cidadão pode sugerir, reclamar, criticar, elogiar e solicitar informações relacionadas às atividades do Poder Judiciário. Demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, à Lei Geral de Proteção de Dados, à violência contra a mulher e questões de gênero são igualmente recebidas pelos canais da Ouvidoria.
Formada por funcionários capacitados e em treinamento constante para prestar atendimento de excelência, a Ouvidoria está preparada para acolher aqueles que a procuram, recebendo suas manifestações, encaminhando-as aos órgãos administrativos, judiciais e extrajudiciais com atribuição, e devolvendo a resposta ao cidadão em prazo exíguo.
Diante da necessidade de adaptação aos novos formatos de trabalho contemporâneos, em meados de 2021 a Ouvidoria Geral passou a ocupar um espaço físico novo e plenamente adaptado ao melhor atendimento do público, sendo adotado um sistema informatizado próprio. A sociedade encontra na Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça uma verdadeira aliada, presencial ou virtual, na comunicação com os setores vinculados ao Poder Judiciário, primando pelo padrão de qualidade na prestação dos serviços, em observância aos direitos e garantias previstos na Constituição da República, nas legislações vigentes e resoluções do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
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