AMAERJ | 04 de agosto de 2021 12:36

Comissão de magistrados defenderá a extinção de cobrança dos aposentados

Decisão foi tomada na reunião da Coordenadoria dos Aposentados da AMB | Reprodução

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) terá uma comissão específica para articular no Congresso Nacional a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/2017, que propõe a extinção da cobrança previdenciária dos servidores públicos aposentados. A criação do grupo foi sugerida pelo desembargador Roberto Felinto, diretor de Aposentados da AMAERJ e coordenador da pasta na AMB.

A proposta de Felinto foi acolhida na reunião da Coordenadoria dos Aposentados da entidade nacional, que reuniu na segunda-feira (2), virtualmente, cerca de 40 representantes associativos. A composição do novo grupo será definida e divulgada em breve.

O desembargador Felinto não vê justificativa em manter a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição dos inativos. “Precisamos definir nossas prioridades para alcançarmos melhores resultados. Criaram para nós uma contribuição que, na verdade, nos foi imposta”, afirmou.

A presidente da AMB, Renata Gil, aprovou a criação do grupo. “Acho muito boa essa ideia de haver um grupo dedicado a essa matéria no Parlamento agindo permanentemente com um esforço concentrado. O caminho é esse, um trabalho de formiguinha mesmo no sentido de dialogar e sensibilizar os deputados sobre a importância do tema e não deixar essa matéria cair no esquecimento”, disse a magistrada.

Os magistrados mostrarão aos parlamentares a preocupação da classe acerca do tema e a necessidade urgente de aprovar a proposta. A PEC, que revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003, está pronta para ser analisada pelo plenário.

Ao falar sobre a importância da boa interlocução com o Legislativo, Renata Gil lembrou os resultados positivos da mobilização contra a Reforma Administrativa (PEC 32/2020) e o extrateto (PL 6726/2016). “O trabalho hercúleo da entidade tem tocado os parlamentares e garantido um debate maior a respeito dos textos que respectivamente colocam em risco o serviço público e desvalorizam a Magistratura.”

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