Judiciário na Mídia Hoje | 02 de julho de 2021 16:47

Justiça determina afastamento de cinco agentes e diretor de unidade do Degase por suspeita de abuso sexual

*G1

A Justiça do Rio determinou o afastamento de cinco agentes e do diretor de uma unidade socioeducativa feminina do Degase por suspeita de abuso sexual contra adolescentes internas. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e reiterada pela Defensoria Pública.

Na decisão, a juíza Lúcia Mothe Glioche determina a transferência imediata das meninas para outra unidade. O Centro de Socioeducação Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, na Ilha do Governador, é o único local em todo o Estado do Rio de Janeiro destinado ao cumprimento de medidas socioeducativas de menores de idade do sexo feminino.

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O local possui, atualmente, 19 internas. Elas denunciam assédios e abusos sexuais praticados por agentes e relatam que pelo menos duas das meninas ficaram grávidas.

As menores devem ser transferidas no sábado (3).

A decisão determina que todas as internas sejam retiradas do local e transferidas para outra unidade, que será adaptada para elas. A juíza chama de “vergonhosa” a ação dos agentes.

Na denúncia, pelo menos dois deles são citados por terem praticado atos sexuais com internas.

No dia 15 de julho, uma audiência virtual será realizada e a juíza intimou as seis pessoas e um representante do Governo do Estado do Rio, o diretor-geral e o corregedor do Degase, que ouviu os depoimentos.

Depoimentos detalham abusos

A decisão mostra trechos de depoimentos colhidos pela Corregedoria do Degase. Em um deles, o diretor da unidade feminina, Leonardo Lúcio de Souza, diz que “uma adolescente afirma ter tido relações sexuais com o agente Edilson na sala de leitura embaixo da câmera de segurança”. O agente Edilson Mendes de Araújo, segundo o depoimento, tem idade para ser pai da jovem.

Em outro trecho, uma interna disse que “assim que entrou na unidade, Edilson dava em cima dela”. E que, em troca de um celular, uma adolescente de 13 anos fez sexo oral nele. No depoimento, ela afirma que “queria usar o telefone por ter muitas saudades da mãe”.

Segundo os depoimentos, além de telefone celular, Edilson oferecia balas e lanches em troca de ver partes íntimas, de sexo oral e de passadas de mão.

Em outro trecho de um depoimento, uma adolescente afirma ter mantido relações sexuais com o agente Alison Barreto por duas vezes.

O documento mostra ainda que uma adolescente ficou grávida e teve suspeita de aborto natural. Na mesma página, a juíza destaca que uma outra adolescente está grávida.

Juíza pede afastamento

A decisão diz que Edilson Mendes de Araújo e Alisson Barreto não podem continuar exercendo a função de agentes, já que há provas contra eles que evidenciam abusos sexuais, assédios e investidas contra as adolescentes.

A juíza também pede o afastamento da agente Thaís Bernardes Sales Bento. As adolescentes ouvidas indicaram que ela sabia dos atos abusivos praticados por Edilson. De acordo com a decisão, as internas também indicaram que o agente Lucídio Ramos Martins e o diretor da unidade feminina, Leonardo Lúcio de Souza, sabiam dos assédios cometidos.

A decisão cita ainda um sexto agente, Raphael Peçanha Barreto, que coordenou um dos plantões na unidade.

A decisão afirma ainda que nenhuma providência foi tomada pelo poder Executivo diante dos fatos, sob pena de também ser omisso.

O Sind-Degase (Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro) afirmou que recebeu com indignação a notícia sobre a denúncia das internas e se diz que está à disposição da Justiça, dos órgãos de investigação e da direção do Degase para qualquer colaboração na devida apuração dos graves fatos noticiados, ressaltando o sentimento de repúdio por qualquer comportamento incompatível com a função dos agentes de segurança socioeducativos.