* TJ-RJ
Durante o XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizado em maio, foram aprovados 19 novos enunciados. Além disso, houve alteração de conteúdo, de referência a dispositivos do Código de Processo Civil e adequação ao processo eletrônico em enunciados já publicados e duas revogações – todas citadas anteriormente no Aviso TJ nº 23/2008. O Encontro tratou da repercussão das alterações do Novo CPC no Sistema dos Juizados Especiais.
A ideia central das propostas adota posição de autonomia dos Juizados como sistema criado por norma especial, que deve prevalecer sobre o novo CPC, Lei 13105/15, regra geral, principiologia marcante adotada nos Enunciados que consagram a não aplicação do NCPC – com exceção apenas aos artigos que expressamente preveem a aplicação ao sistema dos JECs, posição que mereceu integral apoio da Ministra Fátima Nancy Andrigh, Corregedora Nacional de Justiça, cuja palestra enalteceu a importância dos Juizados Especiais, reforçando a ideia de que a Lei 9.099 é a principal orientadora dos Juizados Especiais e por ser lei especial prevalece sobre a geral (NCPC).
Para ela, somente devem ser aplicados aos Juizados Especiais Cíveis os seis (6) artigos do novo Código de Processo Civil – art. 985, 1062, 1063, 1064, 1065 e 1066 – que expressamente tratam dos Juizados Especiais, merecendo maior relevo, portanto, a contagem dos prazos em dias contínuos (e não em dias uteis, como no NCPC).
A íntegra das alterações pode ser acessada pelo link http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/18972/enunciados-aviso-conjunto-tj-cojes-15-de-2016.pdf.
Fonte: TJ-RJ