Judiciário na Mídia Hoje | 15 de junho de 2021 15:44

TJ revoga liminar que obrigava instalação de biometria em estádios do Rio

*ConJur

Por falta de norma que estabeleça expressamente a medida, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou liminar de 2017 que obrigava que a Confederação Brasileira de Futebol, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, o Complexo Maracanã e os quatro grandes clubes do estado (Flamengo, Fluminense, Vago da Gama e Botafogo) implementassem sistema de biometria na entrada dos estádios.

O relator do caso, desembargador Gilberto Matos, afirmou que não há norma que expressamente imponha aos clubes, às federações e às confederações o dever de instalar nos estádios sistema de biometria para controle de acesso de pessoas.

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“É insuficiente e, quiçá, temerário, que esta obrigação seja extraída através de um esforço interpretativo do comando do artigo 13 do Estatuto do Torcedor, que, de forma ampla, garante ao torcedor o direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas”, apontou o magistrado.

Segundo Matos, devido ao alto custo de implementação do sistema de biometria, é preciso ter estudos técnicos que comprovem sua eficiência. O desembargador também disse que a medida não evitaria conflitos entre torcidas, uma vez que a maioria desses episódios acontece fora dos estádios.

“Há diversas outras providências que poderiam ser adotadas e seriam mais eficazes, sem configurar em indevida transferência de dever estatal a terceiro. Cite-se, por exemplo, o efetivo cumprimento da execução de medida restritiva de direito àqueles que foram condenados como autores de atos de violência, consistente na necessidade de se dirigir a uma delegacia de polícia nos horários dos jogos de futebol realizados na cidade”, destacou.