*O Dia
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve vitória na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) à ação civil pública que pedia a reestruturação da sede do Conselho Tutelar de Ramos, na Zona Norte do Rio. Assim, o município terá de adotar medidas para melhorias no local, como reformas na rede hidráulica e elétrica.
O colegiado julgou improcedente, por maioria, um recurso do município do Rio contra uma primeira decisão que determinava medidas de melhorias em um prazo máximo de 60 dias. A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, núcleo do Ministério Público, havia ajuizado ação civil pública para que a prefeitura fizesse obras de reestruturação na sede do Conselho Tutelar 05, localizada na Rua Professor Lacé. Segundo a ação do MP, o local “não possui condições mínimas de atendimento, devido à falta de funcionários, de água, transporte, conforto mínimo e insumos necessários para o cumprimento dos fins a que se destina”.
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O requerimento do MP foi para que o município realizasse obras de manutenção nas rede hidráulica e elétrica, além do restabelecimento do fornecimento de água potável, além da instalação de ar-condicionado e abastecimento no veículo que serve ao Conselho.