Brasil | 20 de junho de 2016 19:12

STF é mais exposto e sobrecarregado que cortes semelhantes no exterior

* Folha S.Paulo

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Em comparação com outros países, o Brasil tem um tribunal superior mais sobrecarregado, com mais divergências internas e maior exposição pública.

O México é uma das raras nações a ter sessões plenárias televisionadas, como se dá Brasil. Lá, também, a corte é apelativa –ou seja, serve como última instância judicial.

Isso leva o tribunal a acolher um número mais elevado de julgamentos. São cerca de 14 mil por ano. No Brasil, o número chega a 80 mil.

A Alemanha recebe cerca de 6.000 queixas por ano, mas 99% delas são julgadas em subturmas de três ministros. Os 60 julgamentos restantes são, em geral, resolvidos em uma das duas turmas de oito ministros.

O plenário só se reúne em casos de interpretação divergente da lei.

Um levantamento da USP mostrou que, no país europeu, até 7% das decisões têm algum voto individual. No mais, todos os julgamentos são unânimes.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte, marcada pela divisão ideológica entre seus ministros, julga cerca de cem casos por ano. Entre 1946 e 2009, 70% dos julgamentos não foram unânimes.

Ainda assim, de acordo com o autor do estudo, Virgílio Afonso da Silva, as divergências são menos individualizadas. “Em outras palavras, uma decisão por 5 a 4 na Suprema Corte pode ter apenas dois votos, o da maioria e o da minoria, enquanto que uma decisão por 6 a 5, no STF, tenderá a ter 11 votos individuais”, escreveu.

Considerando-se apenas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade), o Supremo brasileiro registra 75% de decisões não unânimes.

Essa estatística, porém, não computa os casos em que o voto final é o mesmo, mas a argumentação de cada ministro é diferente.

Esse tipo de situação, que elevaria a taxa de discordâncias, é causada por motivos como a ausência de debates prévios, bem como o fato de a votação ser aberta e televisionada, gerando uma tradição de autoria e independência entre os ministros.

No Brasil, processos que não demandam a declaração de inconstitucionalidade de leis podem ser julgados nas duas turmas de cinco ministros cada uma (o presidente do STF não participa delas).

 

VEICULAÇÃO

No Japão, nem todos os julgamentos são tornados públicos, e não há uma regra que determine quais devem ou não ser divulgados na internet, por exemplo.

Na corte superior japonesa, tramitam 10 mil casos por ano, e é comum que ações semelhantes sejam julgadas em bloco, resultando em decisões sintéticas.

Os 15 ministros são divididos em três turmas, que julgam o grosso das ações. O colegiado só se reúne por inteiro cerca de cinco vezes por ano, para decidir casos em que não há jurisprudência ou que terminaram sem consenso nas turmas.

Nos EUA, os nove ministros são indicados pelo presidente do país e passam por sabatinas rigorosas no Congresso –não raro, são reprovados.

Apesar da tensão política que envolve o tribunal, o sistema judiciário americano é mais eficiente em filtrar o que chega ao órgão máximo.

Um dos motivos é o tamanho da Constituição, bem mais sucinta que a brasileira, o que reduz a jurisprudência do tribunal. Outro é o peso maior dado à primeira instância, além da autonomia dos Estados, com leis próprias.

O ex-membro da Suprema Corte japonesa Koji Miyakawa escreveu, em um artigo, que a politização dos ministros nos EUA também é vista em países como a França -mas não no país asiático.

“A sociedade japonesa espera que o ‘não-partidarismo’ seja uma característica da Suprema Corte”, comparou.

Fonte: Folha S.Paulo