Judiciário na Mídia Hoje | 07 de outubro de 2020 17:09

Supremo decide voltar a julgar no plenário ações penais e inquéritos

*G1

Sessão do Supremo, sob a presidência de Luiz Fux | Foto: Rosinei Coutinho 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (7), que ações penais e inquéritos voltarão a ser analisados no plenário, por todos os 11 ministros. Desde 2014, eram atribuição das duas turmas, compostas por cinco membros cada uma.

A proposta foi discutida em sessão administrativa da Corte. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, argumentou que hoje “a situação é diferente” porque, segundo ele, o plenário já não está mais congestionado de processos. Para Fux, a alteração valerá para os processos em andamento.

Com a decisão, as ações penais que sejam de competência do STF, como as da Operação Lava-Jato, por exemplo, deixarão a Segunda Turma e passarão a ser analisadas no plenário.

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Em maio de 2014, o STF alterou o regimento interno e definiu que deputados, senadores e ministros de Estado não seriam mais julgados pelo plenário (que reúne os 11 ministros da Corte) nos casos de crime comum, mas sim, por uma das turmas.

O novo texto retoma a situação anterior à alteração. O regimento atual só previa o julgamento em plenário do presidente da República, do vice, dos presidentes da Câmara e Senado, ministros do STF e o procurador-geral da República. Agora, volta a prever a competência do plenário para julgar:

– deputados e senadores (por crimes comuns)

– ministros de Estado e comandantes de Marinha, Exército e Aeronáutica; membros dos tribunais superiores; do Tribunal de Contas da União (TCU); e chefes de missão diplomática de caráter permanente (por crimes comuns e de responsabilidade).

Passam a ser do plenário as decisões sobre o recebimento de denúncia (que torna o acusado réu) e o julgamento do processo criminal — como, por exemplo, no caso do mensalão. No plenário, o presidente da Corte também participa, diferentemente das turmas.

O Supremo tem duas turmas que reúnem cinco ministros cada – o presidente do tribunal não participa de nenhuma. As turmas também julgam pedidos de liberdade e de anulação de ações, os chamados habeas corpus, e pedidos de extradição de presos no Brasil para outros países.

“A razão básica foi o movimento excessivo de feitos. Exemplo mais recente, a ação penal 470. Levamos quase seis meses com sessões virtualmente diárias, discutindo, julgando, e comprometendo o exercício pelo tribunal de seu poder jurisdicional. Hoje, no entanto, houve redução drástica. A mim, me parece que o retorno ao plenário restabelece uma situação tradicional. Tem também a marca da racionalidade, porque agora são as turmas que estão se inviabilizando”, afirmou o ministro Celso de Mello.

Segundo o decano, “a proposta tem outra grande virtude que é a de evitar o dissídio jurisprudencial [decisões diferentes] entre as turmas em matéria tão sensível como é a matéria penal, que envolve a questão da liberdade individual. Porque hoje notamos que há divergências interpretativas em matéria penal e matéria processual penal entre duas turmas que compõem o STF”.

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, houve uma diminuição “substancial” do número de processos. “O tanto quanto possível devemos atuar no verdadeiro Supremo, o revelado pelo plenário. Por isso adiro à proposta de Vossa Excelência”, afirmou.