*ConJur
O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução que cria o Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados do Judiciário. A aprovação se deu durante a 73ª sessão virtual do órgão. Também foi aprovada uma recomendação de diretrizes aos tribunais para acesso e processamento de dados disponibilizados pelos órgãos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.079/18), que já está em vigor, estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas, os direitos de titulares de dados, as responsabilidades de quem processa esses registros, as estruturas e formas de fiscalização e eventuais reparos em caso de abusos na prática. A lei prevê ainda a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. As novas regras entraram em vigor em agosto de 2020.
Relatado pelo conselheiro Rubens Canuto, os atos normativos foram construídos a partir de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ 63/2019 e destaca o papel central do Conselho em atuação conjunta com os tribunais na construção e implementação de uma política de dados abertos compatível com a proteção de informações pessoais no âmbito do Poder Judiciário.
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Em seu voto, o conselheiro ressaltou que órgãos como o CNJ, responsáveis pela regulação de setores específicos da atividade econômica e governamental, devem atuar de modo coordenado junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). “A medida é para assegurar, conforme a lei, o cumprimento de suas atribuições com a maior eficiência e promover o adequado funcionamento dos setores regulados conforme legislação específica, e o tratamento de dados pessoais”, disse.
O conselheiro explicou que as proposições vão auxiliar no estabelecimento de um padrão nacional de proteção de informações pessoais existentes nas bases de dados dos órgãos da Justiça. ‘Entendemos a importância do desenvolvimento da tecnologia, em particular de técnicas de inteligência artificial, para a sistematização e processamento de informações sobre atos processuais, conferindo uma maior segurança jurídica”, afirmou.
Pela recomendação, os tribunais deverão adotar medidas para a efetiva implementação das normas que tratam da uniformização dos identificadores e metadados armazenados referentes aos pronunciamentos judiciais, a fim de racionalizar o acesso à informação e criar condições para desenvolvimento de tecnologias que contribuam para o aperfeiçoamento do sistema jurisdicional.
O Comitê Consultivo de Dados Abertos e Proteção de Dados Pessoais deverá avaliar e propor padrões de interoperabilidade e de disponibilização de dados de processos judiciais por meio APIs (Application Programming Interfaces), definir parâmetros para padronização da cobrança pelo acesso, propor medidas para que sejam observados os direitos e garantias previstos na LGPD e fazer estudos para aperfeiçoamento dos critérios e metadados de armazenamento e disponibilização de conteúdos de acordo com a evolução de inteligência artificial aplicada ao direito.
Na 71ª sessão virtual, concluída em 14 de agosto, o CNJ havia aprovado ato normativo que resultou na Recomendação 73/2020, com outras orientações para adequação dos órgãos do Poder Judiciário à LGPD.