*ConJur
O fato de o Clube de Regatas Flamengo ter feito acordos com algumas famílias das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019, não altera ação que busca responsabilizar o time pelo acidente.
Com esse entendimento, a 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca negou, na sexta-feira (21), recurso do Flamengo que pedia a suspensão do pagamento de R$ 10 mil por mês às famílias das vítimas da tragédia do incêndio.
A pensão aos familiares foi fixada a pedido da Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Em fevereiro de 2019, um incêndio atingiu as instalações do centro de treinamento do Flamengo levando ao falecimento 10 jovens atletas. A pensão foi estipulada provisoriamente, com o pagamento aos familiares das vítimas fatais e a três outros atletas feridos.
O valor, definido em liminar deferida em dezembro do mesmo ano, já havia sido alvo de recurso por parte do Flamengo no início de 2020. Apesar das contestações, a Justiça manteve a pensão.
A decisão ressalta que o pagamento visa à recomposição financeira das famílias até futura decisão judicial. Em caso de descumprimento, o clube está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado.
Segundo a juíza Bianca Ferreira Nigri, “o fato de ter o réu [Flamengo], segundo afirma, realizado acordos com parte das famílias dos menores vitimados no incêndio, nada altera o curso da demanda”.
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