Destaques da Home | 07 de outubro de 2016 21:25

Decisão do STF sobre prisão após condenação em 2º grau acaba com blindagem de poderosos, diz Moro

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O juiz federal Sergio Moro defendeu, nesta sexta-feira (7), a decisão do Supremo Tribunal de autorizar a prisão para execução da pena de condenados em segunda instância. Ele fez as declarações em palestra na aula inaugural do curso de pós-graduação da EMERJ em “Direito Penal e Processual Penal”. Para Moro, a exigência do trânsito em julgado para o cumprimento da pena de prisão “blindava” a responsabilização de pessoas poderosas por crimes. Segundo o magistrado, a decisão do Supremo representa a mudança de um “modelo de privilégio” para essas pessoas e torna a justiça criminal “mais igual” para todos.

“Essa interpretação da presunção de inocência exigindo o trânsito em julgado na prática operava, no nosso sistema, como uma blindagem à efetiva responsabilização de crime praticado por pessoas poderosas. Era o sistema blindando crimes praticados por poderosos. Essa decisão do STF representa uma mudança – claro, isso por si só não é suficiente –, um passo importante para uma justiça criminal mais igual dentro da lei. Uma mudança de um modelo de privilegio para modelo de responsabilidade em relação a crimes praticados por pessoas poderosas”, afirmou.

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“Quem aqui é magistrado já deve ter assistido a casos criminais graves em que a culpa do acusado estava provada categoricamente que, na prática, se transformaram em pó diante do nosso generoso sistema de recurso e das generosas regras de prescrição. No Banestado eu vi isso. Várias pessoas em que a responsabilidade criminal era clara como a luz do dia não tiveram uma resposta consistente porque o caso não chegou ao fim no tempo que a lei permitia”, disse Moro.

O magistrado defendeu que nos Estados Unidos e na França, dois países com tradições jurídicas de berços históricos da “presunção de inocência”, a prisão cautelar é excepcional até o primeiro julgamento. “Após o primeiro julgamento pode-se operar a prisão para execução da pena: após o primeiro julgamento! Claro que podem ser interpostos recursos para suspender os julgados. Se França e EUA, berços da presunção de inocência, não exigem a última decisão, é correto afirmar que a presunção de inocência não necessariamente compreende a prisão para execução da pena apenas após a decisão definitiva. Essa nova interpretação do Supremo Tribunal Federal não é inconsistente com a presunção de inocência no direito comparado, inclusive nesses dois países”, afirmou o juiz, que recebeu do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o Colar do Mérito Judiciário.

Segundo Moro, que tem condenado empresários e políticos na Operação Lava-Jato, o “sistema de justiça criminal por vezes tem seletividade perversa, sendo muito pesado aos mais pobres e muito generoso em relação aos mais poderosos”. Ele afirmou que, ao longo das ações que constituem a Lava-Jato assustou-se com a naturalidade com que os réus reconheciam a culpa e a atribuíam à “regra do jogo” – em especial no pagamento de propinas em contratos para diretores da Petrobras, políticos e partidos políticos. Segundo ele, havia uma prática de “corrupção sistêmica”.

“A corrupção existe em qualquer lugar do mundo, nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos. Mas a corrupção como regra e prática sistêmica não é tão normal e usual em todo o mundo. É possível afirmar que a corrupção havia se tornado sistêmica na Petrobras”, disse. “O que fazer quando constatada a corrupção sistêmica? O sistema de Justiça criminal deve funcionar. Quando não funciona a contento em relação aos crimes praticados pelos poderosos se incentiva a prática. Precisamos de reformas que diminuam incentivos para a prática da corrupção”, afirmou.

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* Fotos: Luis Henrique Vicent / TJ-RJ