Na próxima terça-feira (25), será iniciado o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), novo recurso de busca e penhora virtual desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) e pelo Banco Central. O sistema tornará mais eficaz a execução de decisões judiciais.
O Sisbajud substituirá o sistema atual, Bacenjud, que não aportava novas tecnologias e funcionalidades. Ele ampliará as ações de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas e agilizará as respostas às ordens judiciais dirigidas a instituições financeiras.
“Quando as pessoas ajuízam uma ação, elas não querem apenas uma decisão favorável. A principal expectativa é a execução do que lhes foi concedido. O Sisbajud auxilia na fase de execução, ainda que provisória, melhorando a prestação jurisdicional ao conferir maior efetividade às decisões”, disse a juíza Dayse Starling, auxiliar da presidência do CNJ, ao falar dos motivos que levaram o CNJ, a PGFN e o BC a aperfeiçoar o sistema de busca e penhora online de ativos.
A migração do Bacenjud para o Sisbajud obedecerá ao cronograma do CNJ. A migração de dados das plataformas ocorrerá entre 5 e 7 de setembro, para que o Sisbajud funcione a partir do dia 8. O acesso se dará por meio do cadastro do CNJ Corporativo. O login será realizado com CPF e senha pessoal. O Conselho está providenciando para que todos os usuários do Bacenjud sejam incluídos no CNJ Corporativo.
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Novas funcionalidades
Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já autorizadas pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar detalhes sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema Simba, do Ministério Público Federal.
Os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações sobre os devedores, tais como cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente quanto ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.
Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no Sisbajud a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”). A partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a determinação terá que ser reiterada no Sisbajud até o bloqueio do valor necessário a seu total cumprimento. O novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como atualmente no Bacenjud.
Fonte: CNJ