A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (5), as indicações dos advogados Henrique de Almeida Ávila (15 votos) e Octavio Augusto da Silva Orzari (11 votos) para o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). As juízas Renata Gil (presidente da AMAERJ) e Marcia Succi (Direitos Humanos e Proteção Integral) acompanham as sabatinas.
Os advogados concorrem a uma única vaga no CNJ. As indicações serão submetidas à aprovação do Plenário do Senado.
Henrique Ávila apontou para uma contradição no Judiciário, “um dos mais lentos do mundo, a despeito de possuir na média juízes entre os mais produtivos, com cerca de 1.616 processos julgados por ano”. Na Itália, comparou, cada juiz julga 959 processos por ano, enquanto na Espanha são 689 processos por ano e em Portugal 397.
Para ele, o combate à morosidade da Justiça deve permanecer como um dos focos do CNJ. E a superação dessa contradição não passa necessariamente pelo aumento de pessoal. “Temos varas federais, a meu ver, desnecessárias, para cuidar de 20, 30 causas. Enquanto isso há varas previdenciárias com 10, 20 mil processos pra julgar. O problema é mais de gestão, de racionalização de recursos.”
O advogado Octávio Orzari, servidor de carreira do Senado, disse que entre os princípios de sua atuação no CNJ, caso seu nome seja aprovado, está uma “maior celeridade do Poder Judiciário na prestação de serviços, como cobra tanto a população”. Ele defende, dentre outras ações, o estímulo a soluções extrajudiciais de litígios, além de mais atenção a juizados especiais e a centros judiciários de conciliação.
“Também pretendo incentivar os órgãos reguladores e as empresas públicas a fazerem conciliações extrajudiciais. Isso vai desafogar muito o Judiciário. Um dos papéis principais do CNJ é o investimento constante na capacitação e estímulo a servidores e juízes, além da alocação dos servidores junto à atividade judicante”
Henrique de Almeida Ávila é professor de Direito Processual Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e também professor convidado na Escola Nacional de Seguros (Funenseg) e de pós-graduação em Direito Processual Civil na Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).
Já Octavio Augusto da Silva Orzari é advogado de carreira do Senado, graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), com pós-graduação em Ciência Política na Universidade de Brasília (UnB) e em Direito Penal na Universidade de Salamanca (Espanha). Ele ainda atua como professor voluntário da UnB.