O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu extinguir, nesta terça-feira (4), o Pedido de Providências (0006166-87.2014.2.00.0000) e outros dois processos que defendiam a suspensão do artigo 3º da Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro 01/2014. O dispositivo permite que um desembargador seja eleito novamente para o mesmo cargo, desde que seja observado um intervalo entre o dois mandatos.
Depois de seguir o voto do relator Norberto Campelo, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, extinguiu o processo “por ausência de objeto de atribuição do Conselho”. A ministra afirmou que a matéria já está judicializada e submetida ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2014, o ministro do STF Luiz Fux deferiu pedido de liminar formulado pelo TJ-RJ (Mandado de Segurança 33288) em favor da Resolução do 01/2014 (“Art. 3º – Poderá o Desembargador ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo entre dois mandatos.”)