O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi aprovado por unanimidade (25 votos), nesta quarta-feira (22), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado para compor o Conselho Nacional de Justiça no biênio 2016/2018. Na sabatina, ele afirmou que o CNJ não pode ser colocado como instrumento de pressão e terrorismo sobre os magistrados.
“O magistrado tem que estar pronto, firme e preparado para absolver e condenar, sem que ele possa por isso incorrer em qualquer sanção disciplinar. Sanção disciplinar só cabe quando há dolo e má-fé, fora isso não. Na atuação jurisdicional, o CNJ tem que proteger esses magistrados. Não importa se a sua decisão não é a melhor sobre o ponto de vista jurídico, para isso existem os tribunais”, disse.
A presidente da AMAERJ, Renata Gil, acompanhou a sabatina. A indicação agora será submetida à aprovação do Plenário do Senado. Caso haja nova aprovação, o ministro deverá ser nomeado pelo presidente da República.
Perguntado pelo senador Benedito Lira (PP-AL) sobre a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, de Sergipe, que bloqueou o aplicativo WhatsApp em maio, Noronha ressaltou que não se pode misturar jurisdição com administração.
“O que é decisão jurisdicional só se corrige por meio de recurso. Acho que o colega de Sergipe não foi feliz nessa liminar porque prejudicou o Brasil inteiro, mas o instrumento de correção nunca pode ser o CNJ, o instrumento de correção tem que ser o Tribunal de Justiça de Sergipe, que acabou corrigindo. Esse juiz nunca vai julgar com independência se ele for punido pelo CNJ. Como corregedor, jamais abriria esse procedimento. Tem que respeitar a decisão, a parte que recorra”.
O ministro afirmou que a produtividade dos magistrados é algo extremamente difícil de ser medida. “A preocupação com produtividade faz com que os juízes julguem os processos fáceis, e outros processos fazem aniversário de 10 ou 14 anos. A medida numérica da produção não traduz a produtividade no sentido que deve ser tomado, de eficiência. Precisamos estabelecer um critério misto que meça produtividade numérica e produtividade em razão de causas complexas”, disse.
Ao ser perguntado pelo senador Alvaro Dias (PV-PR) se o CNJ tem competência para estabelecer metas, Noronha destacou que a instituição não foi criada apenas para correição, mas para ser um órgão pensante da Justiça, de planejamento e administração. “Não vejo nada de extravagante que o CNJ deixe de estabelecer metas para os tribunais. O que precisa aprender a traçar são metas realizáveis, porque não adianta fixar metas que não se consegue alcançar.”
O ministro disse que o Conselho exerce uma competência paralela, que não pode desprestigiar as corregedorias, devendo atuar como uma instância recursal, exceto quando nos julgamentos estaduais não forem tomadas as providências necessárias.
CNJ
Se aprovado, ele substituirá a ministra Nancy Andrighi na Corregedoria Nacional de Justiça. Durante o mandato, João Otávio de Noronha vai permanecer afastado dos julgamentos da 3ª Turma e da 2ª Seção, mas continuará atuando normalmente na Corte Especial do STJ, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, Noronha é especialista em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil. Chegou ao STJ em 2002. Atualmente, é membro da 3ª Turma. Noronha atuou no Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no Tribunal Superior Eleitoral e na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.