*com informações do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa questionamento feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre o dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que concede foro por prerrogativa de função a delegados de polícia em casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade. O ministro Dias Toffoli relata a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5591), ajuizada com pedido de medida cautelar.
Para Janot, a Constituição paulista afronta o sistema constitucional, o modelo penal garantista e a jurisprudência do Supremo. “Foro privilegiado deve ser compreendido como exceção a princípios constitucionais estabelecidos de observância compulsória pelas ordens jurídicas parciais e, por conseguinte, representa limite ao poder atribuído aos estados-membros pelo artigo 125, parágrafo 1º, da lei fundamental brasileira.”