*com informações do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e determinou a retomada de ação civil pública contra o ex-prefeito de São Gonçalo, Édson Ezequiel de Matos. Acusado de improbidade administrativa por irregularidades no contrato de fornecimento de combustíveis e lubrificantes para a frota da prefeitura com a Petrobras Distribuidora, o ex-prefeito entrou com recurso questionando a petição inicial.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou que ele não poderia ser processado e julgado com base na Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, por se tratar de agente político, e que não haveria elementos convincentes o suficiente para prosseguir com a ação. O relator do processo no STJ, ministro Herman Benjamin, ponderou que os indícios de cometimento de ato de improbidade são suficientes para o início das investigações.
“O STJ tem posicionamento de que, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade, a petição inicial deve ser recebida, fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429, vigora o princípio in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”, pontuou o ministro.