*ConJur
O comitê do Conselho Nacional de Justiça que estuda medidas de prevenção durante o coronavírus sugeriu que os prazos eletrônicos voltem a correr no dia 4 de maio. Já os prazos dos processos físicos devem ter suspensão prorrogada até 15 de maio.
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O grupo reuniu-se nesta segunda-feira (20) para trabalhar o texto da nova resolução que valerá para primeira e segunda instância.
A proposta deverá ser submetida ao ministro Dias Toffoli, presidente do CNJ e do STF. Se aprovada, a norma vai alterar a resolução 313/2020, que estabeleceu no Poder Judiciário o regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial.
O grupo decidiu ainda manter a suspensão dos prazos que dependem de coleta ou produção de provas, como contestação e defesa preliminar. Nos casos em que houver a impossibilidade de atendimento, ela deverá ser comunicada à Justiça dentro do prazo de atendimento à intimação. Já as audiências poderão ser feitas por plataforma digital.